sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Deputado defende punição rígida em casos de maus-tratos a animais

Por Dentro De Tudo:

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A violência extrema sofrida por um cachorro da raça Pit-bull em Confins, que teve as patas traseiras decepadas com foices, não é um caso isolado. Diariamente, animais são vítimas de maus-tratos no Brasil e, segundo o deputado federal e defensor da causa animal, Fred Costa, a principal explicação é a impunidade. 

Para o parlamentar, isso ocorre porque a lei ainda é muito branda. Por isso, ele tenta aprovar o Projeto de Lei 1.095/2019. “Ele prevê cadeia de dois a cinco anos para quem cometer maus-tratos a animais. Hoje, são de três meses a um ano de detenção, que se torna em pena alternativa”, diz. 

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado e agora precisa passar pelo aval dos Senadores. O problema é que com a pandemia, a Casa Legislativa está focada em assuntos relacionados à Covid-19. 

Enquanto não ocorrem mudanças na lei, o deputado defende que os conflitos sejam resolvidos na delegacia. É que nesse caso em específico, o agressor alega que o cachorro vinha invadindo o lote dele recorrentemente. A agressão ao animal, porém, não seria o caminho recomendado, alerta o parlamentar. 

Fred lembra que em Minas Gerais existe um decreto determinando que cabe às Polícias Militar e Civil atenderem ocorrências ligadas ao bem estar e proteção dos animais. “No Brasil não há precedentes para se fazer Justiça com as próprias mãos. Por isso, é sempre importante a pessoa buscar apoio”, orienta.   

Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais disse que “para dirimir conflitos desta natureza é necessário que a Polícia seja acionada. A pessoa deve registrar ocorrência, e a Autoridade Policial pode instaurar Termo Circunstanciado de Ocorrência, que viabiliza audiência de conciliação entre as partes. Em relação ao dono do animal, há previsão legal que prevê contravenção penal de omissão de cautela (Lei n.º 3.688/41, artigo 31), a qual estabelece sanção para o descumprimento da devida guarda de animal”.

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