Está desempregado, se enquadra em todas as regras para solicitação do auxílio emergencial de R$ 600, mas teve o pedido negado por existência de vínculo empregatício? Provavelmente você terá de refazer o pedido esse mês, após a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ser atualizada. A Rais é o registro administrativo no qual constam as informações de trabalhadores e empresas
Isso porque para verificação do auxílio emergencial o governo está utilizando a Rais ano-base 2018, última disponível. Contudo, promete que esses dados serão atualizados antes do prazo final para o pedido do auxílio de R$ 600, o dia 3 de julho.
A qualquer tempo em que tenha o pedido aprovado os trabalhadores recebem as três parcelas do auxílio. Contudo, diante da perda de renda da crise e da eventual urgência necessidade do dinheiro, quem ficou desempregado recentemente está tendo de esperar pelo dinheiro mais do que outros trabalhadores, apesar de ser elegível ao benefício.
Procurado, o Ministério da Economia, que faz a gestão dos dados da Rais, diz, em nota, que a partir da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece a concessão do auxílio emergencial de R$ 600, as bases de dados analisadas pela Dataprev (RAIS, GFIP/e-Social e o CAGED) informam se houve vínculo empregatício nos últimos três meses. Caso haja, a pessoa não faz jus ao benefício por não cumprir os critérios legais para o recebimento.
Contudo, segundo o Ministério, isso “não significa que o trabalhador desempregado ficará sem o auxílio emergencial, caso se enquadre nos critérios legais para receber. Tudo dependerá do momento em que ele solicitar o auxílio”. O Ministério não dá mais informações sobre como o momento do pedido do auxílio afeta a aprovação.
O Ministério da Cidadania é o órgão responsável apenas pela análise dos pedidos e recursos. Por isso, O Ministério da Economia orienta que o cidadão entre em contato com o Ministério da Cidadania caso tenha tido o benefício negado em função da Rais.
O Ministério ressalta ainda que as alterações realizadas nas bases Rais e Caged não são refletidas de forma automática nas demais bases de dados utilizadas pelo Ministério da Cidadania e, portanto, não resultarão na liberação automática do auxílio emergencial.
A alteração no banco de dados só é realizada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, caso o estabelecimento esteja inativo e o trabalhador apresente ao menos dois comprovantes contendo a data do desligamento ou, ainda, em caso de determinação judicial.