O assunto econômico mais comentado no Brasil nesta sexta-feira (14) é o programa Desenrola Brasil, lançado oficialmente pelo Ministério da Fazenda. Especialmente, no que se refere às dívidas de até R$ 100 que as pessoas tenham junto aos bancos. Muitos têm dito que os débitos serão perdoados, mas isso não é verdade. O termo “perdão” não é adequado para a situação, pois, na verdade, haverá uma suspensão da dívida.
A portaria do Ministério da Fazenda afirma que haverá uma “baixa permanente, perante os birôs de crédito, dos registros ativos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100”. Daí vem a confusão: baixa permanente não é o mesmo que perdão.
Na verdade, as instituições financeiras vão desnegativar os nomes de pessoas com essas dívidas de até R$ 100. Com o “nome limpo”, o cidadão poderá voltar a ter acesso a crédito. A iniciativa promete beneficiar 1,5 milhão de pessoas.
No site da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), há uma explicação clara sobre o assunto. “A condição de suspensão da negativação da dívida de até R$ 100 não representa um perdão. A negativação da dívida de até esse valor será suspensa e o cidadão precisará renegociar este valor caso não consiga efetuar o pagamento de uma só vez. No caso de não renegociar ou não pagar a renegociação, a negativação será feita novamente”, explica a entidade.
A Febraban recomenda ainda que os cidadãos interessados em renegociar as dívidas dentro do programa Desenrola Brasil busquem mais informações dentro dos canais oficiais dos bancos que aderirem ao programa (a lista das instituições financeiras ainda não foi divulgada, mas os grandes bancos já demonstraram adesão).
“Não devem ser aceitos quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, recomenda a Febraban.
A Febraban alerta ainda “para que não sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os valores debitados de sua conta, nas datas acordadas”.
Fonte: o Tempo.