Detento que teve dedos amputados será indenizado pelo Estado após acidente em marcenaria de presídio

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O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar indenização a um detento que sofreu a amputação parcial de dois dedos da mão esquerda enquanto trabalhava na marcenaria da Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que reconheceu negligência estatal no fornecimento de equipamentos adequados de segurança no ambiente de trabalho prisional.

O acidente ocorreu em 13 de maio de 2022, após o detento ser autorizado a trabalhar no setor conhecido como “Marcenaria Alegria”, função concedida em razão de seu bom comportamento. Durante a operação de uma máquina, ele sofreu um grave ferimento que resultou na amputação do segundo e do terceiro dedos, além de machucados nos demais.

O laudo pericial de engenharia de segurança do trabalho apontou que o local era equipado com máquinas obsoletas e sem qualquer proteção física obrigatória, como grades ou dispositivos que evitassem contato direto com serras e partes móveis. Também foi constatada a ausência de sensores de emergência e de mecanismos de contenção de detritos, além da falta de treinamento formal para os presos que operavam o maquinário.

O detento relatou que não possuía qualificação técnica e que recebeu instruções apenas de outros internos mais experientes. Diante das irregularidades, a Justiça entendeu que houve omissão do Estado no dever de garantir segurança e condições adequadas aos trabalhadores custodiados.

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) alegou que o acidente teria ocorrido por erro do próprio detento, mas a juíza Rosimere das Graças do Couto rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima. Para a magistrada, a falta de proteção adequada e o uso de equipamentos antigos e inseguros comprovam a postura negligente da administração prisional.

A Justiça fixou a indenização em R$ 18 mil, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. O pedido de pensão vitalícia foi negado, com base em laudo médico que concluiu que a lesão não gerou incapacidade permanente para o trabalho. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

O governo de Minas foi procurado, mas ainda não se manifestou sobre o caso.

Fonte da matéria: O Tempo

Foto: SEJUSP / Divulgação

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