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DEVER DE URBANIDADE: Respeito entre Advogados e Judiciário

Por Dentro De Tudo:

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Discussões acaloradas, ânimos exaltados e cenas de agressões físicas e psicológicas entre membros do Judiciário e advogados, tem sido divulgados frequentemente pelos meios de comunicação social.

Como exemplo recente nesse mês de junho, assistimos ao “Caso Henry”, em que os advogados de defesa se negaram a ficar sentados, sob o argumento de cerceamento do direito de defesa e a magistrada “cortou o microfone”, por sentir-se intimidada.

O Estatuto da OAB (Lei n° 8.906/1994), em seu art. 6º traz como princípio basilar, a não hierarquia e não subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, na qual todos deverão tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

O filósofo Shopenhauer escreveu que: “um exame da natureza nos mostra que golpear é tão natural ao homem, como morder o é aos animais ferozes, e chifrar aos touros; o homem é, propriamente falando, um animal que agride.”

Infelizmente, esta interpretação é aplicável às relações humanas e, especialmente aos debates hostis e violentos, que permeiam a esfera judicial.

É raro encontrar um advogado que nunca fora destratado por um magistrado irritado ou dirigiu palavras ásperas e corretivas ao mesmo, que tentava dificultar sua defesa.

Para quem não sabe, os advogados possuem imunidade profissional garantida pela Constituição Federal em seu artigo 133, isto é, são invioláveis em seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Ressaltamos: esta imunidade não é ilimitada e, caso haja excessos como: agressão (física ou moral), insulto pessoal, humilhação pública, à ofender à dignidade do Judiciário, não haverá exclusão da responsabilidade pelos abusos cometidos, podendo o ofensor sofrer sanções disciplinares perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além da responsabilização nas esferas civil e criminal.

Em contrapartida, temos o dever legal de urbanidade, que pressupõe um tratamento de respeito, discrição e independência à todos inseridos no contexto jurídico, que secontrapõe à todo tipo de violência.

Assim, nos debates afrontosos e em clima de ferocidade, há a quebra da autoridade dos envolvidos, pois inexiste o respeito recíproco e as ofensas transferem-se à idoneidade moral e funcional do participante.

Por isso, na defesa da dignidade da advocacia, o advogado tem o direito de reclamar verbalmente ou por escrito perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, buscando as sanções disciplinares e as demais responsabilizações cabíveis ao ofensor (artigo 7°, inciso XI, do Estatuto da Advocacia da OAB).

Além disso, a violência contra o advogado no exercício de sua profissão, assegura-lhe o direito ao desagravo público pela OAB, a fim de dar publicidade à ofensa, bem como manifestar solidariedade da classe ao ofendido.

Concluímos que a urbanidade é dever de todos e não um favor prestado por quem pensa ser o detentor da justiça, pois trata-se do respeito à própria justiça.

Agradeço sua atenção até aqui!

Abraços e até a próxima.

Débora Cupertino.

Advogada.

[email protected]

@deboracupertinoadvocacia

Meu nome é Débora Bruna Cupertino Corrêa, sou natural de Matozinhos-MG, capricorniana, casada, mãe da Lavínia e advogada por amor e inscrita na OAB-MG: 147.263. Sempre estudei em escolas públicas e tive excelentes mestres! Através do Enem, conquistei a oportunidade de ingressar na faculdade. Pensava em fazer Psicologia ou Letras, mas o Direito me escolheu. Me formei em 2012 pelo Centro Universitário Newton Paiva e, desde então, atuo especialmente, em Direito de Família e Previdenciário. Acredito que a informação é o elo de ligação entre a lei e o cidadão. Minha frase favorita? “A justiça é a verdade em ação.” Joseh Joubert.

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