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DEZEMBRO VERMELHO: A luta por direitos dos portadores de HIV e AIDS

Por Dentro De Tudo:

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Dezembro vermelho é o mês marcado por uma grande mobilização nacional na luta contra o vírus HIV, Aids e outras doenças IST’s (infecções sexualmente transmissíveis).

Importante esclarecer que o HIV- vírus da imunodeficiência humana, traduzido do inglês Human Immunodeficiency Virus, não se confunde com a Aids, pois há muitas pessoas que vivem com o vírus, sem desenvolver a Aids que se trata do estágio avançado da doença.

De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 960 mil pessoas vivem com HIV no Brasil, sendo o maior índice de contaminação do vírus entre jovens com idade de 15 a24 anos.

As pessoas que testam positivo ao HIV ou possuem a doença da Aids estão entre os grupos mais vulneráveis da população, por isso possuem amparo legal para assegurar a efetivação dos direitos à subsistência digna e o acesso gratuito à saúde, garantidos a todo cidadão brasileiro em nossa Constituição Federal.

Pouco se fala sobre o assunto, mas já em 1989 foi criada a ‘Declaração de Direitos Fundamentais da pessoa portadora do vírus da Aids’, que dispõe sobre: o direito à informação clara, exata sobre a Aids e sua condição; direito à assistência e ao tratamento, sem qualquer restrição, para garantir uma melhor qualidade de vida; proíbeo isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação ao portador do vírus etc.

Além disso, temos também uma Lei Antidiscriminação (Lei n° 12.984/94) de extrema importância à essa classe vulnerável, visto que, constitui crime punível de reclusão de 1 a 4 anos e multa para condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de Aids, em razão da sua condição de portador ou de doente.

Atenção! São consideradas condutas discriminatórias: recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; recusar ou retardar atendimento de saúde  – Lei 12.984/2014.

Os portadores de HIV ou Aids também tem direito ao recebimento do Benefício assistencial de Prestação Continuada- BPC, bem como benefícios previdenciários: a Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), e o Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a depender da gravidade da doença, sem a necessidade de cumprimento de carência, desde que a filiação à Previdência Social, seja anterior ao desenvolvimento da mesma.

Esse grupo de pessoas, poderão ainda, realizar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS (Instrução Normativa do INSS n° 77 de 21/01/2015); além da garantia de isenção do Imposto de Renda e o ressarcimento dos valores retroativospagos há 5 anos, a partir da comprovação da infecção (artigo 6º, inciso XIV da Lei n° 7.713/88).

Não podemos deixar de mencionar sobre a questão do sigilo médico no ambiente de trabalho, que é obrigatório aos portadores de HIV e Aids, sendo vedado ao médico expor a condição sorológica do trabalhador, avaliando apenas sua capacidade laborativa,o que compreende a realização de exames admissionais, periódicos ou demissionais. Em caso de exposição pelo profissional, caberá denúncia à Delegacia do Trabalho mais próxima (Lei n° 14.289 de 03 de janeiro de 2022).

Por assim dizer, muitos me perguntam: “O empregador pode exigir a testagem obrigatória do trabalhador para o vírus HIV?” 

A resposta é não. A testagem obrigatória do trabalhador quanto ao HIV é vedada pela Portaria n° 1.246/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, com vasta previsão também em dispositivos infraconstitucionais, trabalhistas, instrumentos internacionais da Organização Mundial de Saúde – OMS, da Organização Internacional do Trabalho-OIT, dentre outras.

Sem dúvidas, há carência de informação sobre o tema, que deve ser abordado em todos os meses do ano, porém este mês nos leva à reflexão do quanto avançamos na terapia antirretroviral, porém ainda estamos estanques em relação às diversas formas de discriminação.

É importante falar sobre a realização de exames periódicos, porque o diagnóstico precoce e o acompanhamento médico são capazes de garantir qualidade de vida para todas as pessoas com HIV ou Aids, mas a conscientização à prevenção deve ser também nosso ideal.

Longe de esgotar esse tema de grande relevância social, saiba que se informar também é uma forma de respeitar o outro, pois o pior da doença ainda é o Preconceito.

Agradeço sua atenção até aqui, até a próxima!

Débora Cupertino.

Advogada.

[email protected]

@deboracupertinoadvocacia

Meu nome é Débora Bruna Cupertino Corrêa, sou natural de Matozinhos-MG, capricorniana, casada, mãe da Lavínia e advogada por amor e inscrita na OAB-MG: 147.263. Sempre estudei em escolas públicas e tive excelentes mestres! Através do Enem, conquistei a oportunidade de ingressar na faculdade. Pensava em fazer Psicologia ou Letras, mas o Direito me escolheu. Me formei em 2012 pelo Centro Universitário Newton Paiva e, desde então, atuo especialmente, em Direito de Família e Previdenciário. Acredito que a informação é o elo de ligação entre a lei e o cidadão. Minha frase favorita? “A justiça é a verdade em ação.” Joseh Joubert.

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