A maioria dos trabalhadores brasileiros já deve ter conferido o calendário para checar quando cai o próximo feriado nacional, o Dia da Independência do Brasil, marcado para 7 de setembro. A maioria também deve ter se decepcionado ao perceber que a data cai num sábado, o que geralmente não rende uma folguinha extra para os empregados. Mas e no caso de quem trabalha com escalas aos fins de semana? Veja o que diz a legislação a respeito de feriados nos sábados e domingos.
O artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) inicialmente veda o trabalho em feriados nacionais e religiosos para trabalhadores com vínculo empregatício. No entanto, a lei prevê exceções no caso de “exigências técnicas da empresa”, quando a interrupção do trabalho não é possível, caso de setores públicos essenciais, como o de saúde e de segurança pública.
Atualmente, o conceito de “exigência técnica” abrange também estabelecimentos comerciais, como lojas em shoppings que funcionam em feriados. Nesses casos, o trabalhador tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado, e essa regra também se aplica aos serviços essenciais. A compensação ou pagamento extra é devida independentemente do dia da semana em que o feriado ocorre.
Além disso, não há mudanças no horário de trabalho na véspera do feriado. Se o feriado cai no sábado, o expediente da sexta-feira permanece o mesmo, sendo que ajustes no horário devem ser negociados com o empregador.
Para trabalhadores que cumprem uma carga horária de 44 horas semanais, com compensação de horas no sábado, o feriado não permite a dedução de horas dos outros dias. O trabalho no feriado é proibido ou, se realizado, deve ser compensado conforme a lei.
A presença de um feriado no sábado também não altera a quantidade de horas semanais previstas no contrato de trabalho, nem as regras de limite de jornada. O feriado não reduz o número de horas de trabalho na semana; o trabalhador ou não trabalha no feriado ou tem o dia compensado.
Funcionamento em BH
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informou em nota que o comércio da capital mineira poderá funcionar e utilizar a mão de obra de seus empregados no feriado da Independência do Brasil, no próximo sábado.
Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 da categoria do Comércio, caso o lojista queira utilizar dos serviços dos trabalhadores neste dia, deverá cumprir as seguintes determinações:
Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
Jornada de hora extra com o adicional de 70%;
Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;
Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
Pagar a quantia de R$ 44 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser paga até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;
Nos shoppings, incluindo outlets, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h até às 20h, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h às 16h.
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