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Discurso de ódio na internet: Posso usar um post como prova judicial?

Por Dentro De Tudo:

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Publicações online podem ser usadas como prova em ações judiciais

O discurso de ódio é amplamente debatido na internet devido à facilidade de disseminação e ao anonimato proporcionado pela rede. Muitas pessoas não sabem que esses conteúdos podem servir como prova em processos judiciais.

O que é discurso de ódio?

O discurso de ódio incita violência e discriminação contra diversos grupos sociais, étnicos, religiosos e outros. Esse tipo de conteúdo é criminoso no Brasil e pode resultar em ações legais.

É crime publicar ou compartilhar discursos de ódio na internet?

Sim, publicações que excedem a liberdade de expressão e violam a lei podem gerar consequências legais. Crimes como racismo, homofobia, transfobia, misoginia, xenofobia e intolerância religiosa são gravíssimos. A Lei n.º 7.716 de 1989 e o Código Penal brasileiro tratam desses crimes.

Como usar posts de redes sociais como prova judicial?

Apesar da modernização das provas judiciais, prints de telas não são considerados confiáveis devido à possibilidade de edição. Provas digitais devem ser coletadas por métodos forenses que garantam sua autenticidade e integridade.

Coleta de provas digitais

Para que as provas sejam aceitas na Justiça, recomenda-se:

•   Contratar um perito técnico forense.
•   Utilizar plataformas de captura técnica de provas digitais, como a Verifact.

Sobre a Verifact

A Verifact permite a coleta de conteúdos da internet com validade jurídica em minutos, emitindo relatórios técnicos certificados. Esse sistema é amplamente aceito em todas as instâncias do judiciário e é usado por órgãos públicos, empresas e pessoas físicas.

Passos para registrar provas digitais com a Verifact

1.  Crie uma conta em www.verifact.com.br.
2.  Compre créditos pré-pagos.
3.  Inicie uma sessão de captura técnica e colete os dados necessários.
4.  Baixe o relatório técnico certificado PDF e demais arquivos gerados.

Não é necessário contratar mensalidades, mas há opções de planos recorrentes para uso contínuo.

Fonte: Jornal de Uberaba

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