Dívidas condominiais e os ‘herdeiros invisíveis’: como inventários travados agravam a inadimplência e prejudicam os condôminos

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Por Dra. Juliana Teles, advogada especialista em Direito Condominial e sócia do escritório Faustino e Teles

A inadimplência condominial continua sendo um dos principais desafios enfrentados por síndicos e administradoras, principalmente em grandes cidades. Porém, um tipo de débito tem se tornado especialmente problemático: aquele originado por imóveis cujos proprietários faleceram e cujos herdeiros não regularizaram o inventário.

Segundo dados do Secovi-SP, cerca de 18% da inadimplência registrada em São Paulo em 2025 está ligada a imóveis em situação de herança não resolvida. Nesses casos, os herdeiros não assumem oficialmente a titularidade nem os compromissos financeiros do imóvel, o que compromete o orçamento do condomínio. O resultado: os demais moradores são obrigados a arcar com a diferença, por meio de aumento na taxa condominial.

Os “herdeiros invisíveis” e o vácuo jurídico

Denominamos de herdeiros invisíveis aqueles que possuem direito sobre o imóvel, mas não assumem suas obrigações legais. Muitas vezes, o síndico sequer sabe quem são essas pessoas, tornando a cobrança judicial extremamente difícil.

Esse cenário cria um vácuo jurídico: sem um inventário formalizado, o condomínio não pode penhorar o bem nem ajuizar ação de cobrança contra os sucessores — a não ser que adote estratégias jurídicas para identificá-los e viabilizar a habilitação de crédito no processo de inventário.

Solução jurídica: localização dos herdeiros e recuperação de crédito

Com base em uma metodologia própria, o escritório Faustino e Teles passou a usar tecnologia para cruzar dados de cartórios de registro civil, tabelionatos e matrícula de imóveis. Isso permite localizar herdeiros em até 72 horas.

“Já conseguimos recuperar R$ 2,3 milhões em 2024 para nossos clientes apenas com essa estratégia”, afirma um dos clientes atendidos pela equipe.

Com os herdeiros identificados, é possível notificá-los formalmente e, caso não haja resposta, habilitar o crédito no inventário ou até requerer judicialmente sua abertura, nomeando um inventariante dativo.

Passo a passo para cobrar uma unidade em inventário

  1. Verifique se existe processo de inventário em andamento (consultas em cartórios ou sistema e-SAJ);
  2. Identifique os herdeiros legítimos com base em certidões de óbito, nascimento, casamento e matrícula do imóvel;
  3. Notifique os herdeiros formalmente, estabelecendo prazo para quitação da dívida;
  4. Sem resposta, habilite o crédito no inventário existente;
  5. Caso não haja inventário, ingresse com ação de cobrança e pedido de abertura com inventariante dativo;
  6. Solicite, se necessário, penhora da unidade — mesmo antes da partilha, segundo entendimento judicial atual.

Modelo de notificação extrajudicial

Assunto: Notificação para Regularização de Débito Condominial – Unidade [número]

Prezados Srs. [Nome do Herdeiro ou “sucessores legais de (nome do falecido)”],

Na qualidade de representante legal do Condomínio [nome], vimos por meio desta notificar V.Sa. sobre a existência de débitos condominiais referentes à unidade [número], localizada na [endereço completo], cujo titular, Sr(a). [nome], encontra-se falecido(a).

Informamos que os encargos somam R$ [valor atualizado], conforme demonstrativo anexo.

Solicitamos a regularização no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção de medidas judiciais, incluindo a habilitação da dívida no processo de inventário, penhora da unidade e eventual leilão judicial, conforme autoriza o art. 784, X, do Código de Processo Civil.

Atenciosamente,

[Nome do Síndico ou Advogado]

[Contato]

Prazos de prescrição variam por estado

Embora o prazo geral de prescrição da dívida condominial seja de 5 anos (art. 206, §5º do Código Civil), alguns tribunais têm interpretações distintas em casos de inventário:

EstadoPrazo PrescricionalSituação em Inventários
São Paulo5 anosPrazo suspenso até habilitação no inventário
Rio de Janeiro5 anosJurisprudência preserva o crédito
Minas Gerais5 anosAções costumam ser suspensas até a partilha
Paraná5 anosAdmite penhora antes da partilha
Bahia5 anosPermite cobrança direta dos herdeiros

Conclusão

A inadimplência de imóveis “herdados” sem inventário é um obstáculo crescente, mas também uma oportunidade para síndicos e administradoras adotarem posturas mais firmes e jurídicas. Com as ferramentas certas, é possível localizar herdeiros, judicializar cobranças, garantir o recebimento dos valores e proteger a saúde financeira do condomínio.

O papel do síndico, mais do que nunca, exige atuação proativa, conhecimento técnico e suporte jurídico especializado. Esperar que o inventário se resolva por conta própria já não é uma opção viável.

Dra. Juliana Teles

Advogada Especialista em Direito Condominial

Sócia do Escritório Faustino e Teles

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