sexta-feira, 29 de março de 2024

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DIVÓRCIO: Como fica a Partilha?

Por Dentro De Tudo:

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Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil, no ano de 2021 foi realizado o maior número de Divórcios do País, desde 2017.

A crise sanitária do COVID-19 com o consequente isolamento social, potencializou o conflito entre casais, culminando em separações e divórcios.

Mas, juridicamente e em resumo, o que é o casamento?

Trata-se simplesmente de um contrato firmado entre as partes, com imposição de direitos e deveres para o casal, em outras palavras, é um negócio jurídico bilateral regido pelo “Direito das Famílias”.

Em se tratando de um instrumento contratual, é importante que antes da formalização daunião matrimonial, o casal entenda e converse sobre a melhor escolha do regime de bens, pois a relação conjugal será a ela submetida, especialmente se houver uma eventual partilha de bens pelo divórcio.

Neste sentido, abordaremos algumas dúvidas mais frequentes relacionadas à partilha de bens no Divórcio. Vamos lá!A) A partilha de bens é obrigatória no Divórcio?

Não. Há possibilidade de ocorrer o Divórcio, deixando a partilha dos bens para outro momento.

-Desvantagens: eventuais complicações futuras e em caso de novo relacionamento, o regime de bens a ser adotado será obrigatoriamente o de separação obrigatória, até a regularização da partilha.B) Como fica a casa construída pelo casal no terreno de sogros?

Se o casal construiu o imóvel por comum esforço e o regime de casamento adotado foi o de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, deverá ser partilhada a construção. Nesse caso, o valor da edificação devida ao outro cônjuge poderá ser transformada em indenização.C) O cônjuge que permanece residindo no imóvel deve pagar aluguel?

Depende do caso. Entretanto, se o bem não partilhado é residência de apenas um dos ex-cônjuges, há o entendimento de que este poderá pagar aluguel ao outro, até que se efetive a partilha.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no sentido de que, àquele que não usufruir do bem caberá indenização, que poderá ser paga, mediante pagamento do valor correspondente à metade do valor estimado de aluguel do imóvel.D) Imóvel financiado, como ocorre a partilha?

Se o casal adquiriu o imóvel financiado, casados sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens, porém se separaram antes de terminarem as prestações, é preciso ter cautela. No primeiro momento, será verificado o valor do imóvel (de mercado) e o valor total das prestações pagas. A diferença encontrada deverá ser partilhada pelo casal.

Além disso, necessário se faz apurar o saldo devedor também quando:

-a intenção for transferir o financiamento a terceiros: após a quitação do saldo devedor na instituição financeira, a diferença deverá ser partilhada;

-apenas um dos ex-cônjuges assume as parcelas a vencer: terá direito ao reembolso do valor pago, pois tem o direito de regresso;

-um dos ex-cônjuges assuma às prestações e tem interesse em ficar com a posse/propriedade do imóvel: deverá constar na partilha de bens do divórcio minuciosamente, com os detalhes acordados.  

Atenção!! Quando o financiamento encontra-se em nome de ambos os ex-cônjuges, o divórcio por si só, não altera o contrato realizado com a instituição financeira, necessário se faz tomar as providências cabíveis.

Longe de esgotar o tema, em caso de dúvidas, procure um profissional de sua confiança.

Abraços e até a próxima!

Débora Cupertino.

Advogada.

[email protected]

@deboracupertinoadvocacia

Meu nome é Débora Bruna Cupertino Corrêa, sou natural de Matozinhos-MG, capricorniana, casada, mãe da Lavínia e advogada por amor e inscrita na OAB-MG: 147.263. Sempre estudei em escolas públicas e tive excelentes mestres! Através do Enem, conquistei a oportunidade de ingressar na faculdade. Pensava em fazer Psicologia ou Letras, mas o Direito me escolheu. Me formei em 2012 pelo Centro Universitário Newton Paiva e, desde então, atuo especialmente, em Direito de Família e Previdenciário. Acredito que a informação é o elo de ligação entre a lei e o cidadão. Minha frase favorita? “A justiça é a verdade em ação.” Joseh Joubert.

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