Verdade seja dita: ninguém se casa pensando em se separar, não é mesmo? Mas, assim como tudo na vida, os relacionamentos também podem acabar e, muitas vezes, a mulher tem dificuldades para identificar os seus direitos durante o processo de divórcio.
Vale lembrar que o poder de escolha de judicialmente encerrar um casamento é uma conquista recente no Brasil. A chamada “Lei do Divórcio” foi sancionada em 1977 e, só depois disso, as mulheres puderam se separar e extinguir o vínculo matrimonial.
O que fazer após a separação?
Divisão de bens, guarda dos filhos, pensão… Tudo isso passa a ser prioridade e conhecer o que diz a legislação pode evitar situações de conflito com o ex-parceiro.
O primeiro passo é identificar qual é o tipo de regime assinado pelo ex-casal. Essa informação consta na certidão de casamento e é essencial para entender como será feita a partilha de bens. Até 2003, o regime considerado padrão era a “Comunhão Universal de Bens”, no qual todo o patrimônio do casal, inclusive o que foi adquirido antes do casamento, entra na divisão.
Para quem se casou depois dessa data sem escolher outro regime, a regra aplicada é a “Comunhão Parcial de Bens”, onde apenas os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados. Já aqueles que optaram por regimes diferentes, como a Separação Total de Bens, não têm patrimônio dividido.
Além disso, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia são questões fundamentais. A guarda pode ser unilateral, quando fica apenas com um dos pais, ou compartilhada, quando ambos dividem as responsabilidades. Já a pensão alimentícia é garantida para os filhos até que se tornem financeiramente independentes, e, em alguns casos, também pode ser concedida ao ex-cônjuge, dependendo da situação financeira de cada um.
Buscar apoio jurídico é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo de separação aconteça da forma mais justa possível.
Foto: Reprodução
Fonte: Alto Astral / Metrópoles

















