fbpx

Doador de sangue pode ter isenção de taxa em concurso

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (4/5/22), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 874/15, que altera a Lei 13.392, de 1999, a qual isenta o cidadão desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concurso público no Estado. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a matéria passou na forma original.

Ao modificar a Lei 13.392, de 2011, estende o benefício ao doador regular de sangue, considerado aquele que realizou a doação em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por município, no mínimo duas vezes ao ano, por pelo menos dois anos.

Durante a discussão do projeto em outra reunião de Plenário, foi recebida a emenda nº 1 e, por isso, ele voltou para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para receber parecer, que foi pela rejeição do seu conteúdo, entendimento seguido nesta quarta (4).

A emenda nº 1, do deputado Guilherme da Cunha (Novo), que foi rejeitada, apresentava modificações que restringiam os cidadãos desempregados que estariam aptos a conseguir a isenção na inscrição em concurso.

Além de serem doadores de sangue nas condições mencionadas, eles deveriam ser também “economicamente hipossuficientes” (sem condições financeiras para pagar taxas) e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Encontre uma reportagem