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DPVAT 2024: taxas voltarão a ser cobradas e cidadãos terão direito ao benefício

Por Dentro De Tudo:

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Explorar as mudanças no modelo de trabalho do Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT 2024) torna-se crucial diante do anúncio de seu retorno em 2024. Apesar de não oficializado pelo Governo Federal, a cobrança que será retomada é considerada essencial para cobrir despesas relacionadas a acidentes automobilísticos com vítimas.

DPVAT 2024: taxas voltarão a ser cobradas e cidadãos terão direito ao benefício. (Imagem: FDR)

Com informações que mostram o esgotamento dos recursos disponíveis para indenizações pelo DPVAT 2024 até o final de 2023 ou início do ano que vem, surgem questionamentos sobre como o país irá lidar com as consequências financeiras desses incidentes. 

Analisar as possíveis mudanças e adaptações que o DPVAT 2024 enfrentará, bem como sua importância ao longo dos anos, é crucial para compreender os impactos e benefícios dessa retomada para a sociedade brasileira.

Por que o DPVAT 2024 deixou de ser cobrado?

O seguro DPVAT, voltado a vítimas de acidentes de trânsito, está paralisado desde o dia 15 de novembro devido à falta de recursos. Seu papel é indenizar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional.

Entretanto, ele vem sendo administrado através de um formato emergencial pela Caixa Econômica desde 2021Na oportunidade, a Caixa informou que o pagamento será efetuado somente nos casos em que os acidentes tiverem acontecido entre o período de 1º de janeiro de 2021 a 14 de novembro de 2023.

Neste sentido, os recursos necessários ao pagamento das indenizações se encontram devidamente provisionados e continuarão a ser recebidos. Em outubro, a Câmara dos Deputados recebeu, em caráter de urgência, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23.

O texto prevê uma reformulação obrigatória da proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. A medida tem o intuito de criar um fundo mutualista privado sob administração da Caixa Econômica. 

O projeto sugere a criação de um novo arcabouço para o seguro obrigatório. A partir desta medida, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), torna-se o órgão responsável pelo fundo mutualista. Já as fiscalizações das operações ficam a cargo da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 

O texto propõe que a Caixa faça pagamentos anuais e diretos, descartando a necessidade de bilhetes ou apólices. Além disso, a proposta mantém a cobertura universal característica do seguro DPVAT. Isso inclui, acidentes causados por veículos não identificados ou inadimplentes. 

Como funciona o DPVAT 2024?

Acidentes de trânsito podem ocorrer com qualquer pessoa. Por essa razão, todos os pedestres, passageiros e condutores têm o direito à indenização proporcionada pelo seguro DPVAT.

O seguro DPVAT oferece indenizações em situações de acidentes de trânsito envolvendo uma variedade de veículos, como automóveis, caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e motocicletas. 

Tanto os pedestres, os passageiros quanto os motoristas que sofrem danos pessoais decorrentes desses acidentes têm o direito de receber esse benefício. Além disso, o DPVAT também cobre as despesas médicas e hospitalares de todas as vítimas, independentemente de serem motoristas, passageiros ou pedestres atropelados.

O prazo para solicitar a indenização do DPVAT é de três anos, a partir da data do acidente. Caso haja incapacidade que ainda não tenha sido confirmada pelo Instituto Médico Legal devido ao tratamento em curso, o prazo começará a contar a partir do momento em que o laudo conclusivo do IML for emitido.

Existem situações em que o prazo pode ser estendido para mais de três anos, dependendo do intervalo de tempo entre a data do acidente e a data da implementação do Novo Código Civil.

Quais são os valores da indenização pelo DPVAT 2024?

Os valores das indenizações são os seguintes:

Em caso de óbito: R$ 13.500,00 por vítima.
Em caso de invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por vítima.
Para despesas médicas e hospitalares exclusivamente: reembolso de até R$ 2.700,00 por vítima.

Solicitação online do DPVAT 2024 na Caixa

Passo 1 – Baixe o aplicativo DPVAT Caixa para Android ou IOS. Ao acessar a plataforma, clique no botão “Entrar” e depois informe seu CPF e a senha usada em outros aplicativos do Banco Público como Habitação, FGTS e Caixa Tem.

Caso não tenha senha em nenhuma dessas plataformas da Caixa, faça um cadastro pelo aplicativo do DPVAT. É só clicar em “Cadastre-se” na primeira tela da plataforma e seguir o passo a passo.

Passo 2 – Na sequência, a Caixa irá pedir algumas horas para analisar o cadastro por motivos de segurança. Ao acessar o aplicativo algumas horas depois, ele vai vincular o seu celular ao CPF do cadastro.

Para isso, você receberá por SMS um código numérico com seis dígitos. Insira ele no campo correspondente e clique em “Enviar”. Dê um nome para o seu dispositivo e clique em “Continuar”. O Banco Público vai analisar novamente os dados e informar o horário em que o acesso será liberado.

Passo 3 – Após realizar o login no aplicativo, procure a opção “Nova solicitação”. Para iniciar um pedido é preciso estar com todos os documentos digitalizados, pois serão anexados no processo.

Passo 4 – Clique em “Iniciar solicitação”, concorde com os termos e condições de uso e também com a política de privacidade.

Passo 5 – Na tela seguinte, preencha todas as informações sobre o acidente e clique em “Continuar”. Depois selecione o tipo de veículo envolvido no acidente e aperte novamente “Continuar”.

Passo 6 – O próximo passo é indicar qual o tipo de indenização. São elas: despesas médicas e hospitalares; invalidez permanente; invalidez mais despesas médicas e hospitalares; e indenização por morte.

Passo 7 – Se declare como vítima e clique em “Continuar”. Na tela seguinte, preencha os dados pessoais solicitados como nome completo, data de nascimento, sexo e nome da mãe. Em seguida, informe se você nasceu ou não no Brasil.

Passo 8 – Logo depois, indique a sua ocupação. Para trabalhador formal e trabalhador autônomo é preciso digitar qual o valor da renda que recebe e desde quando recebe o pagamento. Caso não tenha ocupação, selecione a opção correspondente e clique em “Continuar”.

Passo 9 – Informe se você possui patrimônio e em seguida se possui veículo em seu nome. Depois preencha as informações sobre o seu endereço.

Passo 10 – Na tela seguinte irá aparecer um resumo com todos os dados informados. Confira se está tudo correto e siga para a próxima tela onde serão anexados os documentos necessários.

Passo 11 – Após anexar todos os documentos, você irá autorizar a Caixa a criar automaticamente uma conta Poupança Social Digital onde você vai receber o valor da indenização. O pagamento será feito em até 30 dias e a movimentação da conta poupança deve ser feita pelo aplicativo Caixa Tem.

Passo 12 – Pelo aplicativo também é possível acompanhar o andamento do processo. A informação vai aparecer na página inicial. É só clicar e acompanhar o andamento da sua solicitação.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

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