Dias antes das eleições municipais que acontecem no próximo domingo (15), uma mensagem falsa circula nas redes sociais convidando o eleitor a fazer um cadastro para que vote de casa.
A mensagem chegou até a justiça eleitoral que esclareceu através de nota que não existe nenhum link ou possibilidade de que o eleitor profira seu voto remotamente excluindo, então, o voto presencial.
Segundo o órgão, todos os anos, principalmente anos eleitorais, chegam ao conhecimento da justiça eleitoral através dos canais de relacionamento relatos de cidadãos que recebem por e-mail ou aplicativos de smartphones mensagens mentirosas que se passam por comunicados oficiais.
O Trinunal Regional Eleitoral destaca a propriedade das mensagens e diz que certamente são enviadas por criminosos com intuito de coletar dados de cidadãos. “Essas mensagens sempre oferecem um link de origem duvidosa, que convidam o cidadão a clicar para saber mais detalhes. Contudo, elas são falsas e, ao que tudo indica, são enviadas por criminosos para, por meio delas, coletar dados do cidadão, como o número do CPF, para serem usados em golpes”, diz a nota.
Nenhum eleitor pode votar remotamente. Os cidadãos residentes no exterior não votam nas eleições municipais. As eleições brasileiras sempre foram presencias e as urnas eletrônicas começaram a ser usadas a partir do ano de 1996.