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É melhor fazer declaração do IR incompleta do que perder o prazo; fuja de multas

Por Dentro De Tudo:

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Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 que ainda não possuem todas as informações sobre rendimentos, bens e movimentações financeiras podem optar por enviar a declaração incompleta à Receita Federal. Essa estratégia visa evitar a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

“Não entregar não é uma opção”, afirma Jonathas Lisse, advogado tributarista da VRL Advogados. O prazo final para a entrega da declaração é às 23h59 desta sexta-feira (31). Apenas nas cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas chuvas o prazo foi estendido até 30 de agosto.

Além da multa, quem é obrigado a declarar e não o faz pode sofrer consequências graves, como bloqueio do CPF e, em casos extremos, prisão. “Enviar a declaração incompleta é a melhor forma de evitar a multa. Depois, o contribuinte pode corrigir com calma e entregar a retificação”, recomenda Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.

Vale lembrar que o último dia para entrega coincide com o feriado de Corpus Christi. As agências da Receita Federal não funcionarão na quinta-feira (30) e sexta-feira (31), retornando ao atendimento presencial apenas em 3 de junho. Entretanto, a entrega da declaração não será afetada, pois é feita de forma remota. Quem precisa de esclarecimentos ou documentos tem até quarta-feira (29) para visitar um posto de atendimento.

Para os que ainda não se prepararam, é fundamental verificar se cumprem as regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. A falta de entrega pode resultar na inclusão do contribuinte no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), impedindo a obtenção de créditos públicos e incentivos fiscais. O CPF pode ser bloqueado, dificultando a realização de financiamentos, concursos públicos, abertura de contas bancárias e até casamento.

Em casos de suspeita de sonegação fiscal, o contribuinte pode ser investigado pela Receita. A pena para sonegação fiscal varia de seis meses a dois anos de prisão, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

Com informações; O Tempo.

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