Com mudança nos formatos de relacionamentos, a legislação brasileira traz ferramentas para organizar juridicamente as relações.
Dados do governo federal apontam que, de 2015 a 2019, o número de casamentos no país caiu 10,26%, enquanto o de uniões estáveis teve um aumento expressivo. Segundo o Censo 2010 do IBGE, 36,4% dos casais do Brasil estavam em regime de união estável.
A advogada Mariane Stival destaca que não é necessário formalizar uma união estável para que ela seja reconhecida legalmente. No entanto, o aprofundamento da relação implica em mais responsabilidades, independente da formalização.
Com a crescente dúvida sobre diferenciar namoro firme de união estável, surge o contrato de namoro, que resguarda os casais dos efeitos legais da união estável. Esse documento pode evitar disputas patrimoniais no caso de rompimento.
No casamento ou união estável formalizada, o regime de bens mais comum é o da comunhão parcial. Porém, o acordo pré-nupcial vem sendo utilizado para detalhar direitos e deveres do casal, podendo incluir desde divisão de tarefas domésticas até cláusulas sobre infidelidade.
Em ambos os casos, seja casamento ou união estável, há direitos e deveres, como assistência recíproca, compartilhamento de guarda dos filhos e aplicação do regime de bens. Na união estável, os companheiros também têm direito à herança e benefícios previdenciários.