Eleição é feriado nacional: o que muda para quem trabalha no dia da votação

Por Dentro De Tudo:

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Mais de 150 milhões de brasileiros voltaram às urnas neste domingo para escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O dia da votação é considerado feriado nacional, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral, que determina: “será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal”. Assim, o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado neste domingo, é feriado em todo o país. Caso haja segundo turno para a eleição presidencial ou para governadores, a votação será em 25 de outubro, também feriado eleitoral nos locais onde ocorrer.Mesmo em feriados nacionais, nem todos os trabalhadores são dispensados. A legislação permite que atividades essenciais e outras categorias autorizadas continuem funcionando nessas datas. O TSE entende que empresas, comércios e serviços podem operar no dia da votação, desde que respeitem a legislação e assegurem aos trabalhadores condições para votar. “O empregado pode ser escalado para trabalhar, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis aos feriados e, principalmente, seja garantido o seu direito de votar”, afirma um especialista de direito trabalhista.

Principais dúvidas comuns
– O trabalhador pode ter que trabalhar no feriado?
Sim. Há exceções para atividades consideradas essenciais (indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários, segurança, entre outras). A decisão pode ainda depender de cláusula em convenção coletiva.

– Quais são os direitos nesse dia?
O trabalho no feriado deve, em regra, ser remunerado em dobro ou compensado com outro dia de folga. A convenção coletiva da categoria pode trazer condições específicas.

– Como fica o direito ao voto de quem trabalha?
O trabalhador tem o direito de ausentar-se pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo. O empregador não pode dificultar o deslocamento nem exigir compensação de horas para votar. A empresa pode ajustar escala, flexibilizar horários ou adotar outras medidas para viabilizar o voto.

– E se o local de trabalho ficar longe do local de votação?
O tempo de deslocamento deve ser levado em conta. A empresa deve garantir condições para que o empregado vote, considerando distâncias e possíveis deslocamentos.

– O que fazer se a empresa dificultar a ida às urnas?
O trabalhador deve reunir provas da situação (mensagens, comunicados, e-mails, registros). A conduta pode ensejar encaminhamentos à Justiça Eleitoral ou aos órgãos trabalhistas competentes e pode configurar crime eleitoral.

– Como denunciar irregularidades?
É recomendável guardar provas e buscar orientação junto ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral, ou aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho. O sindicato da categoria também pode oferecer apoio.

Créditos e imagem
Imagem: https://ift.tt/SAcEaWi
Texto: via g1
Foto: g1

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