Principais dúvidas comuns
– O trabalhador pode ter que trabalhar no feriado?
Sim. Há exceções para atividades consideradas essenciais (indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários, segurança, entre outras). A decisão pode ainda depender de cláusula em convenção coletiva.
– Quais são os direitos nesse dia?
O trabalho no feriado deve, em regra, ser remunerado em dobro ou compensado com outro dia de folga. A convenção coletiva da categoria pode trazer condições específicas.
– Como fica o direito ao voto de quem trabalha?
O trabalhador tem o direito de ausentar-se pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo. O empregador não pode dificultar o deslocamento nem exigir compensação de horas para votar. A empresa pode ajustar escala, flexibilizar horários ou adotar outras medidas para viabilizar o voto.
– E se o local de trabalho ficar longe do local de votação?
O tempo de deslocamento deve ser levado em conta. A empresa deve garantir condições para que o empregado vote, considerando distâncias e possíveis deslocamentos.
– O que fazer se a empresa dificultar a ida às urnas?
O trabalhador deve reunir provas da situação (mensagens, comunicados, e-mails, registros). A conduta pode ensejar encaminhamentos à Justiça Eleitoral ou aos órgãos trabalhistas competentes e pode configurar crime eleitoral.
– Como denunciar irregularidades?
É recomendável guardar provas e buscar orientação junto ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral, ou aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho. O sindicato da categoria também pode oferecer apoio.
Créditos e imagem
Imagem: https://ift.tt/SAcEaWi
Texto: via g1
Foto: g1













