O prazo para pedir a dispensa do serviço de mesário venceu no dia 8 de agosto. Segundo o Código Eleitoral, é possível apresentar uma recusa justificada em até cinco dias a contar a intimação, salvo se o motivo ocorrer depois desse período, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao pedir a dispensa, o eleitor deve apresentar as razões e, se possível, apresentar também um comprovante da impossibilidade de atendimento à convocação.
O caso será analisado por um juiz eleitoral, que irá decidir se aprova ou não a solicitação de dispensa, mas o TSE informa que essa dispensa só irá ocorrer em casos excepcionais, pois o serviço eleitoral tem preferência sobre qualquer outro.
O que acontece com o mesário que faltar no dia da eleição?
Se o mesário que foi convocado não trabalhar no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
Todas as penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato.
Fonte: R7