Com a aproximação das eleições, muitas pessoas querem demonstrar apoio aos seus candidatos. No entanto, é importante entender as regras para evitar problemas legais. A propaganda eleitoral, quando feita de forma independente pelos eleitores, precisa seguir as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É permitido expressar apoio nas redes sociais, participar de eventos de campanha e distribuir materiais como adesivos e panfletos, desde que sejam feitos de maneira voluntária e em conformidade com a legislação. No entanto, ações como colocar materiais em propriedades privadas sem autorização, utilizar recursos públicos ou fazer doações irregulares são proibidas e podem configurar crimes eleitorais.
O que não é permitido fazer como propaganda eleitoral
O TSE estipula que o eleitor, quando fizer campanha eleitoral, não deve:
- Fazer propaganda eleitoral em locais como escolas e igrejas.
- Colar cartazes, distribuir panfletos ou realizar qualquer forma de promoção pública não autorizada.
- Usar veículos comerciais, como carros de som ou mídias pagas, para promover um candidato sem a devida autorização. Apenas campanhas e partidos devidamente registrados podem utilizar meios comerciais para propaganda eleitoral.
- Não é permitido realizar doações não declaradas à campanha de um candidato, especialmente sem seguir as normas e limites estabelecidos.
- Utilizar recursos públicos para promover um candidato é ilegal. Isso inclui o uso de veículos oficiais, prédios públicos e outros recursos pertencentes ao governo.
- Funcionários públicos que, no exercício de suas funções, também não podem promover candidaturas.
Fonte: Freepik/Wavebreak Media LTD



















