Eleitores que estiverem trabalhando no dia da votação têm direito de se ausentar pelo tempo necessário para chegar ao local de votação, votar e retornar ao trabalho. A garantia está prevista na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já quem for convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário, apoio logístico ou em outras funções terá direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e participação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. O treinamento também conta como um dia de convocação.
Assim, quem participar do treinamento e trabalhar nos dois turnos poderá acumular até seis dias de folga: dois pelo treinamento, dois pelo primeiro turno e dois pelo segundo.
O empregador não pode impedir o trabalhador de exercer o direito ao voto. A resolução também prevê proteção contra obstáculos ao exercício desse direito durante o expediente.
QUEM TRABALHA NA ELEIÇÃO TEM DIREITO A FOLGA E TEMPO PARA VOTAR
Fonte: @itatiaia / TSE
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