Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Por Dentro De Tudo:

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Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, o que resultou em uma abstenção de 21,08%, a maior para esse estágio de eleições gerais desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou 21,5%. Com a confirmação de segundo turno para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno de votação é uma eleição independente, e os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular. No entanto, aqueles que não foram às urnas no primeiro turno e não tiveram a ausência justificável pelo e-Título ainda devem regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno. O prazo para a justificativa vai até 3 de dezembro, podendo ser apresentado pelo autoatendimento do site do TSE ou em cartório eleitoral, mediante apresentação de documento que comprove o motivo, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno para apresentar a justificativa. Caso resida em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, basta justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais. Quem não justificar no prazo também deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno, com pagamento possível pelo autoatendimento no site do TSE, pelo app e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o título permanecerá em situação irregular, impedindo o eleitor de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino público, ou receber vencimentos ou proventos de empregos públicos. O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

Texto: via DeFato Online
Foto: Fernando Frazão

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