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sábado, 21 de setembro de 2024

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Eleitores e mesários que tiveram Covid-19 nos 14 dias antes da eleição não devem comparecer às seções eleitorais, orienta TSE

Por Dentro De Tudo:

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Eleitores e mesários que tiverem Covid-19 nos 14 dias anteriores à eleição não devem comparecer às seções eleitorais.Quem teve diagnóstico positivo da doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve ir votar ou trabalhar como mesário. Essa é uma das orientações que consta no plano de segurança sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incorporado às normas eleitorais.

O eleitor que tiver diagnóstico positivo de Covid pode justificar a ausência às urnas. O prazo para justificativa é de 60 dias a contar da data da eleição, o que significa que até o dia 14 de janeiro de 2021 é possível fazer a justificativa eleitoral do 1º turno das eleições 2020. 

O eleitor faltante por qualquer motivo pode justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no sistema Justifica e pelo e-título. Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito a multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país. 

Já o mesário que não puder comparecer à seção eleitoral deverá comunicar o fato à sua zona eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar a sua substituição. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado ao trabalho, também estará sujeito a multa.

No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais). 

Nas seções eleitorais, haverá álcool em gel para higienização das mãos e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.

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