No mesmo intervalo de tempo em que cinco militares foram denunciados na Justiça Militar, um policial foi efetivamente condenado pela junta. Segundo dados obtidos pela reportagem, por meio da Lei de Acesso à Informação, de janeiro a julho deste ano, 213 agentes foram denunciados ao órgão militar, enquanto, no mesmo período, 39 tiveram a execução criminal (pena) iniciada pelo órgão – os condenados não estão, necessariamente, incluídos nas 213 denúncias, já que que os procedimentos podem ser mais antigos.
Os principais crimes denunciados, neste ano, conforme a Corregedoria da corporação, foram peculato, crimes de tortura, prevaricação, violência arbitrária e abandono de posto. Só neste mês, oito ocorrências envolvendo militares, morte, lesão corporal ou violência foram registradas no Estado. Na situação mais recente, que aconteceu nessa terça-feira (30), Gleisson Sedinez da Silva, de 37 anos, morreu, conforme o boletim de ocorrência, após se negar a largar a arma.
Segundo os militares, ele teria apontado uma arma para o policial e desobedecido a ordem de rendição, o que teria motivado a troca de tiros. Ele teria envolvimento com o tráfico e uma condenação por homicídio. A família de Sedinez fez uma manifestação, na tarde dessa terça-feira, pedindo justiça. Os casos são acompanhados pela Corregedoria da corporação.
Segundo o diretor de inclusão da OAB Minas Gerais, Willian Santos, as investigações na Justiça Militar seguem trâmites parecidos com os da Justiça comum. “O que ocorre é que a denúncia chega e aí é instaurado um indiciamento na autoridade militar. O Ministério Pública entra com a acusação e um juiz destacado para o caso vai analisar levando em conta os ritos e os direitos de ampla defesa.
Para começar, há a entrada de tantos recursos que alguns casos chegam a prescrever sem ser julgados”, explica o especialista. Alguns crimes podem prescrever em um prazo de dois anos, mas a lei diz que cada crime tem um tempo diferente a depender da gravidade. Santos explica que alguns julgamentos de assassinatos de civis praticados por policiais militares podem ocorrer na justiça comum, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). “No caso do assassinato de um rapaz no Vila Barraginha, em Contagem, o caso tramita na Justiça comum”, conta.
A pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Ludmila Ribeiro, considera que os números repassados pela Corregedoria mostram que não há resposta efetiva para crimes que, em tese, seriam de fácil elucidação como abandono de posto, por exemplo. A expectativa de condenações do órgão para crimes graves, como nos casos dos homicídios que não forem repassados para a Justiça comum, são repassados são baixíssimas.
“Essas pessoas (policiais que cometeram homicídio sem justificativa) não serão punidas, vão colocar em um campo de um desvio sem importância”, considera a pesquisadora. Com relação aos números de homicídios cometidos por policiais militares no último mês, ela analisa que militares não acreditam mais na Justiça. “Eles abordam a pessoa e condenam a pena de morte (que sequer existe em nosso Código Penal)”, diz.
Ludmila salienta ainda que, em várias polícias do mundo, a transparência é um dos requisitos, o que, na visão dela, não ocorre no Brasil. A Justiça Militar, por exemplo, mesmo diante de uma Lei de Acesso à Informação, não repassou dados dos anos anteriores e nem tipificou exatamente o número de denúncias. Não foram repassados também números relacionados aos homicídios. “Baixas nas polícias são mostradas em uma publicação”, afirma.
A Justiça Militar não repassou à reportagem os números da série histórica, conforme o pedido de Lei de Acesso à Informação. Os números com relação às denúncias não foram repassados. O órgão foi questionado por e-mail, mas não respondeu.
Fonte: O tempo. Foto: Pedro Nascimento
















