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Empacotador é alvo de assédio sexual do chefe em supermercado e será indenizado em R$ 8 mil

Por Dentro De Tudo:

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A 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas condenou um supermercado a pagar R$ 8 mil de indenização a um empregado que sofreu assédio sexual por parte de seu chefe. Além disso, a decisão reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao trabalhador as verbas rescisórias devidas.

O caso envolve um empacotador que pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao assédio moral praticado pelo gerente, além de requerer o pagamento das verbas rescisórias. Em sua defesa, o supermercado alegou desconhecimento dos atos ofensivos em suas dependências.

No entanto, o juiz Renato de Sousa Resende, titular da vara, após análise das provas, concluiu que o empregado foi vítima de assédio sexual. O magistrado ressaltou que, mesmo que o termo “assédio sexual” não tenha sido expressamente utilizado na ação, as condutas observadas se assemelham a esse tipo de assédio, dada a intimidação no ambiente de trabalho.

A decisão se baseou em diversas evidências, incluindo relatos de testemunhas e conversas registradas em aplicativos de mensagens, onde o gerente fazia comentários sobre o aspecto físico do trabalhador e buscava se comunicar com ele de forma insistente e até mesmo fora do horário de expediente.

Segundo o magistrado, as provas demonstraram a perseguição e insistência do gerente, o que caracterizou uma conduta lesiva à honra do empregado. Diante disso, o supermercado foi condenado a pagar uma indenização por danos morais e todas as verbas rescisórias pertinentes à rescisão indireta do contrato de trabalho.

A decisão foi confirmada pela Quarta Turma do TRT-MG de forma unânime, e o processo foi arquivado definitivamente.

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