Uma empregada doméstica em Belo Horizonte receberá uma indenização de R$ 8 mil por danos morais após ter sido agredida verbal e fisicamente pelo empregador, em setembro de 2024. A agressão aconteceu quando a trabalhadora se recusou a mentir para um oficial de justiça, que compareceu à residência do patrão.
Segundo o processo, o empregador pediu que a funcionária dissesse que ele não estava em casa. Diante da recusa, ele passou a ofendê-la com palavras como “burra” e “analfabeta”, além de partir para a agressão física. A situação foi registrada em boletim de ocorrência, e todas as partes envolvidas foram conduzidas à delegacia.
A Justiça do Trabalho considerou que houve violação grave dos direitos da trabalhadora e determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garante a ela o recebimento de todas as verbas rescisórias, como ocorre em casos de demissão sem justa causa.
A sentença também apontou outras irregularidades, como a falta de registro correto na carteira de trabalho, ausência de intervalo adequado durante a jornada e histórico de desrespeito por parte do empregador.
Na avaliação da juíza responsável, a conduta do patrão causou humilhação, medo e angústia à empregada, tornando inviável a continuidade do vínculo de trabalho.
Além disso, a decisão determinou que os filhos do empregador, que também participaram da contratação e do pagamento dos salários, sejam responsabilizados solidariamente pelos valores devidos. O empregador recorreu da decisão, mas o recurso foi negado pelos desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Foto: TRT-MG/Divulgação
Fonte: g1 Minas
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