Uma empregada doméstica de Belo Horizonte será indenizada em R$ 8 mil por danos morais após sofrer agressões verbais e físicas do patrão, ao se recusar a mentir para um oficial de Justiça. O caso aconteceu em setembro do ano passado. Segundo o processo, o empregador exigiu que ela dissesse que ele não estava em casa, o que foi negado por ela.
A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato, com direito a todas as verbas rescisórias, diante do comportamento abusivo e ilegal do patrão. A juíza responsável entendeu que houve violação ao princípio da boa-fé e condutas que tornaram insustentável a permanência no emprego.
Além das agressões, também foi comprovada a ausência de anotação correta na carteira de trabalho e a não concessão de intervalo intrajornada, entre outras irregularidades. O patrão recorreu, mas teve o recurso negado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Foto: Pixabay | Fonte: O Tempo
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