Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?

Por Dentro De Tudo:

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Empregadas domésticas demitidas sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, benefício garantido pela Lei Complementar nº 150/2015. A medida assegura proteção financeira temporária para essas trabalhadoras enquanto buscam uma nova oportunidade de emprego.

O seguro-desemprego para domésticas é pago em até cinco parcelas mensais, no valor de um salário mínimo cada, e o processo de solicitação pode ser feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Requisitos para receber o seguro-desemprego

Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns critérios:

  • Ter sido dispensada sem justa causa;
  • Estar registrada no sistema do Simples Doméstico;
  • Ter trabalhado como empregada doméstica por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Não estar recebendo outro benefício do INSS (com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente).

Como solicitar

A solicitação pode ser feita entre o 7º e o 90º dia após a demissão. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  2. Faça login com a conta Gov.br;
  3. Clique em “Novo Pedido” e selecione “Seguro-Desemprego”;
  4. Preencha os dados e envie os documentos necessários;
  5. Aguarde a análise, que costuma ser concluída em até cinco dias úteis.

Cálculo e valor das parcelas

O valor do benefício corresponde ao salário mínimo vigente. A quantidade de parcelas depende do tempo trabalhado com vínculo formal. A média salarial dos últimos três meses é utilizada como base de cálculo. A tabela atual prevê:

  • Até R$ 2.138,76: 80% da média salarial;
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: soma de R$ 1.711,01 com 50% do que exceder R$ 2.138,76;
  • Acima de R$ 3.564,96: parcela fixa de R$ 2.424,11 (teto).

Importância do benefício

O seguro-desemprego é essencial para garantir estabilidade financeira à trabalhadora durante o período de transição no mercado. Com ele, é possível buscar recolocação com mais segurança e menos pressão imediata.

Além disso, o benefício reforça o reconhecimento legal da empregada doméstica como trabalhadora formal, com os mesmos direitos assegurados a outras categorias.

Foto: FDR/Reprodução

Fonte: FDR.com.br

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