Empregadas domésticas demitidas sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, benefício garantido pela Lei Complementar nº 150/2015. A medida assegura proteção financeira temporária para essas trabalhadoras enquanto buscam uma nova oportunidade de emprego.
O seguro-desemprego para domésticas é pago em até cinco parcelas mensais, no valor de um salário mínimo cada, e o processo de solicitação pode ser feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Requisitos para receber o seguro-desemprego
Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns critérios:
- Ter sido dispensada sem justa causa;
- Estar registrada no sistema do Simples Doméstico;
- Ter trabalhado como empregada doméstica por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses;
- Não estar recebendo outro benefício do INSS (com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente).
Como solicitar
A solicitação pode ser feita entre o 7º e o 90º dia após a demissão. Veja o passo a passo:
- Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Faça login com a conta Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido” e selecione “Seguro-Desemprego”;
- Preencha os dados e envie os documentos necessários;
- Aguarde a análise, que costuma ser concluída em até cinco dias úteis.
Cálculo e valor das parcelas
O valor do benefício corresponde ao salário mínimo vigente. A quantidade de parcelas depende do tempo trabalhado com vínculo formal. A média salarial dos últimos três meses é utilizada como base de cálculo. A tabela atual prevê:
- Até R$ 2.138,76: 80% da média salarial;
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: soma de R$ 1.711,01 com 50% do que exceder R$ 2.138,76;
- Acima de R$ 3.564,96: parcela fixa de R$ 2.424,11 (teto).
Importância do benefício
O seguro-desemprego é essencial para garantir estabilidade financeira à trabalhadora durante o período de transição no mercado. Com ele, é possível buscar recolocação com mais segurança e menos pressão imediata.
Além disso, o benefício reforça o reconhecimento legal da empregada doméstica como trabalhadora formal, com os mesmos direitos assegurados a outras categorias.
Foto: FDR/Reprodução
Fonte: FDR.com.br