Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empregadores de Natal (RN) a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica. Contratada em junho de 2023, já sob vigência da Lei Complementar 150/2015 (Lei das Empregadas Domésticas), a funcionária não teve sua jornada registrada pelos patrões, descumprindo a obrigação legal.

A empregada prestava serviços em duas residências de um casal divorciado, além de cuidar de um canil comercial mantido por uma das contratantes. Na ação, alegou cumprir jornada das 7h às 17h. Os empregadores, por sua vez, negaram a realização de horas extras.

Em primeira instância, a Justiça entendeu que não havia obrigatoriedade de controle de jornada no caso e negou o pedido. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a decisão, atribuindo à trabalhadora o dever de provar as horas alegadas.

No entanto, ao analisar o recurso, o relator ministro Augusto César destacou que a Lei Complementar 150/2015 exige o registro de horário para empregados domésticos, sem exceções quanto ao número de funcionários. Assim, a ausência dos cartões de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada informada pela empregada, salvo se houver provas em contrário.

Com base nesse entendimento consolidado, a Sexta Turma do TST reformou a decisão anterior e condenou os empregadores ao pagamento de horas extras. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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