A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa a indenizar um funcionário demitido por ter fobia de aranhas. O valor da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Além disso, foi determinado o pagamento de todos os salários do período em que foi demitido até quando conseguiu um novo emprego.
Segundo o processo, o trabalhador desenvolveu aracnofobia e teve recomendação médica de trocar de função, por trabalhar em área de mata. No entanto, a empresa o colocou de férias e, quando ele voltou, o demitiu sem justa causa.
Fobia de aranhas
A decisão destacou o laudo médico que confirmou a fobia e afirmava que, naquela ocupação, ele lidava direto com aranhas e os sintomas estavam se acentuando.
A empresa alegou que a consulta médica foi quando o empregado já estava de férias e que a rescisão ocorreu “por redução de quadro da empresa e baixa produtividade do empregado”.
No entanto, os julgadores consideraram o fato de a empresa não ter apresentado recibo de férias, com a comunicação prévia, como prevê a legislação. Além disso, também não houve prova a respeito do desempenho do trabalhador.
O juiz pontuou que era de se esperar que a empresa efetuasse algum comunicado prévio ao trabalhador, “de forma a possibilitar a melhora de rendimento”.
Como a ex-empregadora não apresentou outras rescisões contratuais no período, que pudessem confirmar a redução do quadro, o entendimento foi de que a recomendação médica causou a dispensa do empregado.
Discriminação
Para o relator, diante da possível dificuldade (ou simples falta de interesse) em se proceder ao remanejamento do trabalhador, a empresa optou pela dispensa.
“Isso claramente se configura como prática discriminatória quanto à manutenção da relação empregatícia, nos termos da Lei 9.029/1995”, disse o magistrado.
O processo já foi arquivado definitivamente.
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