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Emprego temporário não é bagunça! Conheça as regras que empresa precisa seguir

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Emprego temporário não é bagunça! Conheça as regras que empresa precisa seguir

No final do ano é muito comum que as pessoas consigam acesso ao emprego temporário. Para atender a demanda desse período as empresas normalmente solicitam um número maior de colaboradores. Embora seja um prazo mais curto, esse grupo tem direitos reservados. 

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Emprego temporário não é bagunça! Conheça as regras que empresa precisa seguir
(Foto: Jeane de Oliveira/fdr)

De acordo com os dados da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, no estado de São Paulo mais de 38 mil vagas de emprego temporária serão preenchidas para suprir as vendas dessa época.

Quando é contratado nesse regime o trabalhador assina um contrato com termos de uma vaga de emprego temporária, assim como permite a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). É diferente de um freelancer, ou seja, de fazer “bico”. 

No bico não há um compromisso do funcionário com a empresa porque o trabalho é realizado eventualmente, um ou dois dias de semana. Normalmente não é estabelecido horário, e o pagamento é feito por diária

O emprego temporário, por sua vez, funciona como qualquer emprego com carteira assinada. A única diferença é que o funcionário já entra na empresa sabendo quando vai ser mandando embora. 

Direitos do trabalhador no emprego temporário

Como o período de prestação de serviços é curto, quando se consegue vaga em emprego temporário muitos não sabem quais serão os seus direitos.

O primeiro passo é entender que o funcionário pode e deve ser registrado em carteira, somente assim conseguirá acessar os benefícios.

Existe uma norma especial dentro da CLT que regulamenta o contrato de emprego temporário. Logo, fica previsto por lei que o funcionário que for contratado por um período determinado de tempo tem direito a:

  • Registro em carteira de trabalho na condição de funcionário temporário;
  • Remuneração equivalente ao piso salarial da categoria, e/ou das funções que vai exercer;
  • Jornada de trabalho com limite de 44 horas semanais, e 50% para horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Descanso semanal;
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado;
  • Férias proporcional ao período trabalhado;
  • Seguro contra acidentes.

Ou seja, os direitos são os mesmos de um funcionário que foi contratado para uma vaga permanente. A única diferença é que a contratação é feita com um período já estipulado. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

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