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Empresa aérea é condenada a indenizar cliente em R$ 10 mil por atraso

Por Dentro De Tudo:

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa aérea a indenizar um cliente em R$ 240 em danos materiais e R$ 10 mil por danos morais devido ao atraso de um dia em uma viagem planejada. A decisão confirmou entendimento da primeira instância, e o caso foi divulgado na quarta-feira (26). 
 
Conforme a Corte, o cliente viajaria do Rio Grande do Norte a Belo Horizonte. Na capital, ele voltaria para Espinosa, no Norte de Minas Gerais. A empresa cancelou o voo e realocou a viagem para um dia depois do programado, o que acarretou em despesas inesperadas com hotel e táxi. O caso ocorreu em 2020.  

“A empresa defendeu que não tinha obrigação de custear os danos materiais, pois o voo atrasou por causa da pandemia. Tal situação estaria regulamentada em uma portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além disso, a companhia aérea alegou que o consumidor sofreu meros dissabores e não danos passíveis de indenização”, diz nota à imprensa.  
 
“O juiz André Gustavo Lopes Moreira de Almeida, da Vara Única da Comarca de Espinosa, deu ganho de causa ao consumidor, porque ficou demonstrado que ele precisou desembolsar valores além do planejado devido a uma medida unilateral da empresa. Além disso, a companhia aérea tampouco comprovou a suposta necessidade de redução dos voos”, completa. 

O magistrado determinou ressarcimento dos gastos e reparação por dano moral. A empresa recorreu, mas o relator Roberto Soares de Vasconcellos Paes manteve o entendimento inicial. Votaram com ele os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves. 

Fonte: O Tempo.

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