A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma companhia aérea que deverá indenizar um passageiro que perdeu uma etapa de concurso público por causa do atraso de um voo. O valor estipulado é de R$ 2.338,87 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
O candidato viajava para Teresina (PI) e tinha conexão em Brasília. O voo inicial, com partida em Confins, atrasou 43 minutos, o que fez com que ele chegasse ao portão de embarque da conexão com apenas oito minutos de antecedência. Sem conseguir embarcar, perdeu o exame psicológico e foi desclassificado do certame.
A empresa alegou que o atraso se deu por readequação da malha aérea, o que, segundo os desembargadores, não exime sua responsabilidade, já que se trata de um risco previsível da atividade. O relator do processo considerou que houve falha na prestação do serviço, o que resultou diretamente no prejuízo ao passageiro.
Foto: Freepik / Divulgação
Fonte: TJMG / Hoje em Dia
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