Empresa de BH é condenada a pagar R$ 10 mil a funcionário autista demitido após pedir ajustes no ambiente de trabalho

Por Dentro De Tudo:

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Um funcionário diagnosticado com autismo, que sempre recebeu avaliações positivas e foi reconhecido internamente como um símbolo de diversidade, foi demitido um mês após apresentar um laudo médico que recomendava ajustes simples em seu ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho considerou a demissão discriminatória e condenou a empresa de Belo Horizonte a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais.

O laudo médico sugeria alterações como um espaço de trabalho mais tranquilo, iluminação suave em vez de fluorescente, cores neutras nas paredes, fones de ouvido para minimizar ruídos, softwares de produtividade, uma cadeira ergonômica adequada e pequenas flexibilizações na rotina, como pausas regulares em um local calmo e a possibilidade de contar com um mentor para auxiliar na interação social.

Em vez de atender às recomendações, a empresa implementou apenas medidas pontuais: trocou a cadeira, forneceu um suporte para notebook e ofereceu a opção de trabalho remoto. Contudo, o funcionário já havia destacado que o convívio com a equipe era essencial para o desenvolvimento de suas habilidades sociais.

Ao demiti-lo, a empresa alegou uma reestruturação organizacional, mas não apresentou documentação que comprovasse tal processo.

O relatório médico indicava que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode impactar a interação social, a comunicação e o comportamento. O documento enfatizava a importância de um ambiente de trabalho que atenda às necessidades individuais, aumentando o conforto e a produtividade do funcionário.

A condenação foi proferida pela juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant’Ana, da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que inicialmente estipulou a indenização em R$ 25 mil. A magistrada destacou a falta de empatia da empresa, observando que a dispensa imediata após o pedido de ajustes demonstrou uma omissão grave.

Na sentença, a juíza ressaltou que o trabalhador buscou esclarecimentos sobre sua demissão através do canal oficial da empresa, mas recebeu apenas respostas automáticas, sem explicações concretas. Uma testemunha do setor de recursos humanos confirmou que o laudo médico foi recebido, mas nenhuma ação foi tomada, e a demissão ocorreu sem a consulta ao setor jurídico da empresa.

Após a apresentação de recursos pela empresa, a Segunda Turma do TRT-MG manteve a decisão de demissão discriminatória, mas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil.

Fonte: BHAZ
Foto: BHAZ

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