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Empresa de Minas é condenada por espalhar boato de que empregado foi demitido por furto

Por Dentro De Tudo:

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Uma empresa de prestação de serviços foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a ex-trabalhador que foi alvo de boato por parte do proprietário da empresa. A decisão é da Vara do Trabalho de Nanuque, no Vale do Mucuri. As informações foram divulgadas nesta quinta (4) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG)

O homem trabalhou por cerca de nove anos e disse que “descobriu que sua demissão havia se dado em razão de ter sido falsamente acusado de furto pelo representante da empresa, o que lhe expôs a situação vexatória, impedindo-o de conseguir outros empregos”. 

Testemunhas relataram que o trabalhador fazia alguns serviços na casa do dono da empresa e o chefe teria dito que a dispensa se deu por motivo de furto. Além disso, a demissão não foi por justa causa. 

“Ainda que a ré não tenha dispensado o autor por justa causa, entendo que a acusação de ato de improbidade, como o furto, sem a prova da autoria do trabalhador, configura-se ato ilícito a ferir direitos de personalidade deste, tais como a honra e a imagem”, pontuou o magistrado.

A decisão também considerou o fato de se tratar de cidade pequena, onde “informações circulam com facilidade, perpassando para além do ambiente de trabalho e, por vezes, chegando ao conhecimento de terceiros”. 

Fonte: Itatiaia.

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