Uma empresa do setor agropecuário, juntamente com seu sócio majoritário, foi condenada pela Justiça do Trabalho de Patos de Minas a pagar indenização de 100 mil reais por danos morais coletivos decorrentes de assédio eleitoral contra funcionários durante as eleições presidenciais de 2022. Segundo a decisão, houve coação de empregados e promessa de vantagens, como a concessão de um 14º salário, para influenciar o voto em um candidato específico.
De acordo com a resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), assédio eleitoral envolve qualquer ato de coação, intimidação ou pressão com o objetivo de influenciar a orientação política ou o voto no ambiente de trabalho. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em julho de 2024, a Vara do Trabalho de Patos de Minas condenou a empresa e o sócio; o recurso foi rejeitado pela Oitava Turma do TRT de Minas Gerais, por unanimidade, em fevereiro de 2025, mantendo a condenação.
Além da indenização, a decisão determina que os condenados não repitam práticas semelhantes, sob risco de novas multas. Ao final do pagamento, o processo foi arquivado definitivamente. O TRT-MG não divulgou os nomes dos réus ao divulgar a condenação nesta terça-feira (29).
O MPT instaurou a ação após denúncia de que a empresa e o sócio pressionaram empregados a votarem em um candidato específico, sob ameaça de demissão e com promessas de benefícios, incluindo o pagamento de um 14º salário. Relatos indicam adesivagem de frota com propaganda política e a realização de reuniões e veiculações de vídeos que utilizavam as redes sociais para pressionar os trabalhadores.
O desembargador relator destacou que as práticas representaram tentativa de interferir nas convicções políticas dos empregados, violando direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade de escolha e a dignidade no trabalho. O caráter de poder econômico do empregador e a vulnerabilidade dos empregados foram apontados como fatores que agravaram a conduta.
O relator ressaltou ainda a relevância econômica e social de Lagoa Formosa, município com quase 19 mil habitantes, o que, segundo a visão do magistrado, aumenta a dependência econômica dos trabalhadores respecto ao empregador. A decisão manteve o valor da indenização por sua natureza punitiva e educativa e reiterou a obrigação de não repetir práticas semelhantes.
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Texto: via g1
Foto: g1













