A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma empresa que vendeu um carro usado com quilometragem adulterada. O consumidor adquiriu um Honda City, ano 2013, por R$ 39.950,00, acreditando que o veículo tinha 78,4 mil quilômetros rodados. No entanto, ao consultar o site do Departamento de Trânsito (Detran-DF), ele descobriu que o carro registrava 140 mil quilômetros antes da venda.
Além de ser enganado sobre a quilometragem, o homem precisou pagar uma multa de trânsito cometida antes da compra. Um laudo pericial da Polícia Civil confirmou a adulteração no hodômetro do veículo.
A empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada pela adulteração e negou violação aos direitos do consumidor. Contudo, a Turma entendeu que a venda do carro com quilometragem adulterada configurava um vício do produto, gerando responsabilidade da empresa.
A empresa foi condenada a ressarcir o consumidor em R$ 12.894,00 pela diferença no valor do veículo, a reembolsar R$ 96,84 pela multa de trânsito, e a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime.