Um trabalhador ficou permanentemente incapacitado após sofrer um acidente de trabalho em uma unidade industrial em Minas Gerais, e a empresa responsável foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais. A decisão foi mantida de forma unânime pela Justiça do Trabalho.
O caso ocorreu durante uma manutenção elétrica em um equipamento utilizado para transporte de bobinas. Conforme o processo, os dispositivos foram acionados de forma inesperada e passaram a funcionar sem comando manual, momento em que o trabalhador caiu sobre a estrutura e foi prensado por uma peça de aproximadamente duas toneladas.
A vítima sofreu esmagamento em diversas partes do corpo, incluindo bacia, abdômen e membros inferiores. Segundo relatos apresentados na ação, o socorro demorou e a retirada da peça só ocorreu após a chegada de outros funcionários.
A empresa alegou que mantinha um ambiente seguro, com treinamentos regulares e medidas preventivas, além de atribuir ao trabalhador a responsabilidade pelo acidente por suposto descumprimento de normas internas. No entanto, a perícia técnica concluiu que houve falhas nos protocolos de segurança.
O laudo também apontou que o trabalhador ficou incapacitado de forma permanente para exercer suas funções ou qualquer atividade que exija plena mobilidade, além de necessitar de auxílio para tarefas do dia a dia.
Na primeira decisão, foi reconhecida culpa compartilhada, com fixação de indenização e pensão parcial. Posteriormente, a Justiça entendeu que a responsabilidade era integral da empresa, ampliando o valor da pensão para 100% do salário e garantindo cobertura total de plano de saúde.
Ao recorrer, a empresa tentou reverter a condenação e reduzir o valor da indenização, mas o recurso não foi aceito. A Justiça considerou que o valor fixado é proporcional à gravidade das sequelas e adequado ao caráter educativo da penalidade.
TRABALHADOR FICA INCAPACITADO APÓS ACIDENTE
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Fonte: @itatiaia
















