Empresa Condenada a Pagar R$ 10 Mil a Trabalhador Autista Demitido Após Pedir Adaptações
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Belo Horizonte a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador autista que foi demitido um mês após apresentar um laudo médico com sugestões de adaptações no ambiente de trabalho. A demissão foi considerada discriminatória. O funcionário, que ocupava uma vaga destinada a pessoas com deficiência e era promovido como exemplo de diversidade em campanhas internas, solicitou ajustes simples, como iluminação suave, cadeira ergonômica, pausas regulares e apoio para interação social. Mesmo assim, a empresa não implementou as mudanças e ofereceu trabalho remoto, uma alternativa não recomendada pelo médico.
A demissão foi justificada pela empresa como parte de uma reestruturação, mas a Justiça apontou a falta de provas e omissões graves. A juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant’Ana, da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, inicialmente fixou a indenização em R$ 25 mil. Contudo, em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reduziu o valor para R$ 10 mil.
Para o TRT da 3ª Região, a empresa não cumpriu seu dever legal de promover inclusão e acessibilidade. Os desembargadores observaram que o trabalhador apresentou um laudo médico com recomendações claras e viáveis, e a falta de ações por parte da empresa caracterizou uma conduta discriminatória. A Justiça enfatizou que a demissão, ocorrida logo após o pedido de adaptações, não foi devidamente justificada e violou o princípio da dignidade da pessoa com deficiência, conforme previsto na legislação brasileira e em tratados internacionais.
A decisão reitera que a negativa de adaptações razoáveis configura discriminação e que os empregadores têm a obrigação de promover a inclusão efetiva no ambiente de trabalho. O TRT da 3ª Região não divulgou o nome da empresa nem do trabalhador autista. O portal g1 entrou em contato e aguarda retorno.
Foto: Prefeitura de Santos/Divulgação
Fonte: g1