Um ex-vendedor de uma administradora de consórcios será indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ser chamado por “apelidos pejorativos” por seu supervisor, como “derrotado”, “fracassado” e “viadinho”.
A condenação levou em consideração ainda que a empresa expunha a produtividade dos empregados em um quadro, destacando em um “ranking” aqueles com menor desempenho, o que foi considerado uma prática abusiva.
A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que não informou o nome da empresa.
Segundo o TRT-MG, testemunhas não deixaram claro se havia intenção de discriminar o ex-vendedor pela sua orientação sexual, mas o juiz considerou a conduta “não menos inadequada e censurável”.
Segundo o relator do caso, o desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, apesar de a publicidade do desempenho dos funcionários, com cobrança de metas, ser uma prática existente, no caso houve constrangimento dos profissionais com menor produtividade.
Ele afirma que a prática, da forma que foi executada pela empresa, é considerada abusiva pois “estimula a competitividade exacerbada, em detrimento da saúde psíquica, honra e imagem dos trabalhadores”.
A decisão ocorreu em segunda instância pela Quinta Turma do TRT, que manteve, por unanimidade, a sentença dada pela 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.