A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor de fabricação de artefatos de madeira a indenizar um ex-funcionário em R$ 10 mil por manter o uso de sua imagem em materiais institucionais mesmo após o encerramento do contrato de trabalho. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve sentença da Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.
De acordo com o entendimento da Justiça, a empresa continuou exibindo fotos e vídeos do trabalhador em seu site e em conteúdos de divulgação, mesmo após a demissão. Embora a defesa tenha alegado que havia autorização expressa para o uso da imagem sem limite de tempo, os magistrados consideraram que essa autorização não se estende automaticamente após o fim do vínculo empregatício.
Na avaliação do colegiado, houve dano moral, uma vez que o uso da imagem para fins comerciais deve respeitar limites legais e contratuais. A Justiça destacou que os direitos da personalidade, como o direito à imagem, são protegidos pela legislação e não podem ser renunciados de forma irrestrita.
Ainda segundo a decisão, a autorização concedida durante o contrato de trabalho é válida apenas enquanto durar a relação empregatícia. A manutenção do material publicitário após a demissão, sem nova autorização, foi considerada violação aos direitos do trabalhador.
Diante disso, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização, reforçando o entendimento de que o uso da imagem de ex-empregados exige consentimento específico após o encerramento do contrato.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG)
Foto: Reprodução / TRT-MG















