Uma empresa de vigilância, que funciona em Belo Horizonte, deverá pagar indenização por danos morais e materiais após descumprir a promessa de contratar um funcionário. O rapaz já havia pedido demissão do emprego anterior e, inclusive, fez exames médicos para a admissão.
A vítima relatou que, após a seleção e o exame admissional, a empresa cancelou a contratação. Isso gerou prejuízos a ele, pois contava com a promessa e já estava desempregado.
Na defesa, a empregadora afirmou que o homem somente participou do processo seletivo, e que as partes não haviam celebrado o contrato de trabalho. Além disso, diz que as contratações dependem do número de postos que a tomadora de serviços disponibiliza, reduzido com a pandemia de Covid-19.
Vaga teria sido ‘extinta’
A juíza Liza Maria Cordeiro, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pontua que um representante do negócio declarou que “de última hora, a tomadora extinguiu dois postos e passou a ter 52 vagas e oito candidatos não puderam ser admitidos, porque a vaga foi extinta”.
Como a desistência ocorreu após o esgotamento da fase de seleção, a magistrada avalia que a empresa gerou expectativas na vítima. Ao contrário das etapas comuns de um processo seletivo, a investigação juntou provas de que houve efetiva promessa. Assim, o profissional chegou a fazer exames médicos.
Além da indenização, a juíza também condenou a empresa a pagar indenização por danos materiais. Nesse caso, os valores relativos a três meses de trabalho, período compatível com o tempo de um contrato de experiência.
A empresa recorreu da decisão. Já os desembargadores da Décima Primeira Turma deram parcial provimento, aumentando a reparação por danos morais para R$ 5 mil. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) examina o recurso de revista.
Com TRT-MG
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