Uma rede de supermercados com dez unidades na Grande Vitória, no Espírito Santo, registrou 15.705 dias de atestados entre janeiro e julho deste ano. A empresa, que possui 5.500 funcionários, não especificou os motivos dos afastamentos.
Para ilustrar o volume de licenças médicas, o g1 apresentou três comparações práticas: se os 15,7 mil dias fossem divididos entre os 5,5 mil empregados, cada trabalhador teria em média 2,8 dias de afastamento em seis meses; distribuídos de forma contínua ao longo dos 181 dias do semestre, a média seria de 87 trabalhadores ausentes por dia; se todas as licenças ocorressem de uma vez, o total seria suficiente para manter uma unidade com 500 colaboradores de portas fechadas por um mês.
O advogado especialista em Direito Trabalhista destacou que o trabalhador tem direito a faltar por motivos de saúde, mas que documentos falsos podem levar à demissão por justa causa. Segundo ele, a empresa pode verificar a validade do atestado com avaliação de um médico próprio, caso haja desconfiança de que o documento não corresponde à realidade.
A lei trabalhista não estabelece um limite para o número de atestados que um funcionário pode apresentar, apenas um teto de 15 dias de afastamento que devem ser custeados pela empresa para a mesma doença. O atestado médico, emitido por médicos ou odontólogos, serve para assegurar o tempo de repouso necessário, com a possibilidade de especificação do diagnóstico, conforme o paciente autoriza.
Dúvidas frequentes sobre o tema foram reunidas: o atestado é válido desde que emitido por profissional habilitado; a demissão por apresentar vários atestados só ocorre se houver falsificação ou fraude comprovada; o atestado de comparecimento não abona a falta; e a quantidade de atestados não deve ser usada como critério de avaliação de desempenho, embora a empresa possa investigar a origem de atestados suspeitos.
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Texto: via g1
Foto: g1














