Empresa responsável por ônibus que tombou na Vilarinho pode ser punida

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

O Consórcio Linha Verde, responsável pela operação do ônibus da linha 524 (Terminal Justinópolis/Belo Horizonte) que tombou após perder o eixo na Avenida Vilarinho, em Venda Nova, no início da manhã desta quinta-feira (20/1), vai passar por um processo administrativo punitivo. A informação foi divulgada pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), órgão responsável pela fiscalização das linhas metropolitanas.
 
O acidente ocorreu por volta das 7h30, em frente à Estação de Transferência do Move Candelária. Passageiros relatam que, no trajeto de Ribeirão das Neves para a capital mineira, o motorista chegou a parar para verificar algum problema no veículo, mas seguiu viagem.
Segundo o Corpo de Bombeiros, aproximadamente 93 pessoas estavam no veículo no momento do acidente, contando com o motorista. Não há vítimas graves e alguns passageiros foram levados para hospitais da região. 
 
 
Uma das placas internas do veículo, que mostra o número do coletivo, informa que a capacidade de passageiros é de 26 pessoas sentadas e 51 em pé, totalizando 77 passageiros. No entanto, durante a pandemia, o Comitê COVID-19 da Secretaria de Estado de Saúde deliberou que esse número fosse reduzido para 26 pessoas sentadas e 15 em pé, totalizando 41 passageiros. O ônibus , portanto, estava com 52 pessoas a mais do que o permitido.
Segundo o DER, além de passar pelo processo administrativo, a empresa responsável também vai prestar esclarecimentos sobre o ocorrido e a situação de manutenção da frota em operação. Em paralelo, a fiscalização do órgão vai promover uma vistoria completa na linha.

Confira a nota do DER na íntegra:

“O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), órgão responsável pela fiscalização das linhas metropolitanas, informa que o Consórcio Linha Verde, responsável pela operação da linha do Move Metropolitano, na qual circula o veículo de placa: OXK 3643, número de ordem: 29319524 R, e que se encontrava fazendo o itinerário da linha 524R, será alvo de um processo administrativo punitivo e deverá prestar esclarecimentos sobre o ocorrido. Em condições normais, o limite máximo de passageiros permitido nesse veículo é de 77 pessoas (26 sentadas e 51 de pé). Segundo a deliberação do Comitê Covid-19, a lotação máxima do veículo, neste momento, deveria ser de 41 pessoas (26 sentadas e 15 de pé). 
O Consórcio também deverá prestar esclarecimentos sobre a situação de manutenção da frota em operação. Em paralelo, a fiscalização do DER-MG vai promover uma vistoria completa na linha.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) informa que a partir de 1 de fevereiro, a oferta de linhas do transporte metropolitano será retomada no padrão pré-pandemia. Ou seja, as empresas não circularão mais com horários reduzidos em nenhum dos itinerários.”

Encontre uma reportagem