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Entenda decreto dos 30% de cargos no governo a negros

Por Dentro De Tudo:

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, nesta semana, um decreto que determina que no mínimo 30% dos cargos e funções de confiança do governo federal sejam ocupados por pessoas negras.

A nova regra foi anunciada em uma cerimônia no Palácio do Planalto nesta terça-feira (21) – Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial — e faz parte de um pacote de medidas para o combate da desigualdade racial, capitaneado pelo Ministério da Igualdade Racial. 

O que é?

O decreto 11.443 determina que pelo menos 30% dos chamados cargos e funções comissionadas nos órgãos e entidades da administração pública federal sejam ocupados por pessoas negras até 31 de dezembro de 2025. 

Metas intermediárias serão estabelecidas pelos Ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. As duas pastas ainda definirão um percentual mínimo de mulheres.

Para quais postos vale?

A medida vale para cargos e funções comissionadas de órgãos e entidades da administração pública federal, o que inclui, por exemplo, todos os ministérios da Esplanada. Nas siglas oficiais, são os CCE (Cargos Comissionados Executivos) e FCE (Funções Comissionadas Executivas). 

Os cargos e funções comissionadas são também definidos como posições “de confiança” por serem responsáveis por atividades de direção, liderança e assessoramento. A quantidade desses postos varia entre os diferentes órgãos do Executivo. 

Cargos e funções comissionados também são subdivididos entre diferentes níveis de hierarquia. “Os níveis de 1 a 12 correspondem a titular de titular de núcleo, setor, seção, serviço, divisão e coordenação. Os níveis de 13 a 17 a coordenação geral, diretoria, departamento, subsecretaria, secretaria, entidade autárquica e fundações”, explica Cristina Mori, secretária-executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 

A nova política de preenchimento distingue os níveis mais baixos dos mais altos, estabelecendo o percentual de 30% para ambos – de forma a evitar que os cargos do topo, os de níveis 13 a 17, continuem ocupados apenas por pessoas brancas. 

Que pessoas podem ser contempladas?

Ministros e presidentes de órgãos podem indicar e exonerar pessoas livremente para esses postos. 

A diferença é que os cargos comissionados podem ser ocupados tanto por servidores quanto por profissionais sem vínculos permanentes com o serviço público. Já as funções comissionadas são reservadas para servidores públicos de carreira, ou seja, aqueles que entraram na administração por meio de concurso público. 

Quem vai definir a cor do candidato?

O decreto contempla pessoas que se autodeclaram como pretas ou pardase que possuem traços visíveis de aparência que as caracterizam como pessoas negras

Em caso de denúncias ou suspeitas de irregularidades na autodeclaração, a norma estabelece que será “constituída comissão de heteroidentificação[identificação por outras pessoas] para apuração dos fatos, respeitado o direito à ampla defesa”. 

Esse tipo de comissão normalmente é formada por um grupo de pessoas de diferentes áreas ou formações que analisam os aspectos fenótipos do candidato — características visíveis, como cor da pele, formatos do rosto e tipo de cabelo. Nessa análise, a autodeclaração ou ascendência do candidato não é levada em conta. 

O decreto passou a valer a partir da assinatura do presidente, ou seja, já está em vigor. Mas ele será implementado de forma gradual: os órgãos e entidades da administração pública federal têm até 2025 para atingir o percentual de ao menos 30% dos cargos e funções ocupados por pessoas negras. 

Como vai ser feito o monitoramento?

Os Ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerão uma forma de controle e de monitoramento da ocupação desses postos. Caberá à pasta de gestão divulgar os percentuais.

Fonte: Globo Minas.

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