O senador Fernando Bezerra (MDB-PE) apresentou, nesta quinta-feira (9), o relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP 18), que pretende estabelecer um teto para cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de bens considerados essenciais: combustíveis, transportes, energia elétrica e comunicações.
A proposta é apontada, pelo Legislativo, como uma das saídas para a alta do preço dos combustíveis no país, mas gera divergências, principalmente com os governadores, que são, em sua maioria, contrários à proposta.
De acordo com Bezerra, a proposta deve provocar uma redução de R$ 1,65 no preço do litro da gasolina na bomba e de R$ 0,76 no preço do diesel.
Confira os principais pontos:
Teto do ICMS
O texto do PLP 18 estabelece um teto de 17% na alíquota do ICMS não só para combustíveis, mas para os demais itens essenciais – transportes, energia elétrica e comunicações. Isso significa que os estados não poderão cobrar uma alíquota superior a esse percentual, o que deve forçar uma redução da carga tributária sobre esses itens por parte dos governadores.
Hoje, a alíquota para a gasolina, por exemplo, varia entre 25% (em estados como Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, São Paulo, Santa Catarina e Roraima) e 31% (em Minas Gerais e Piauí).
Compensação aos estados
O PLP 18 não trata de um valor fixo, mas prevê a compensação aos estados por perda de arrecadação com a redução do ICMS. A compensação não será feita por repasse, mas de duas maneiras:
- Estados com dívidas com a União poderão ter abatimento nas parcelas
- Estados sem dívidas com a União poderão se apropriar de recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), mas somente em 2023
Redução de impostos federais
Além do teto do ICMS para os estados, o PLP 18 também prevê que o governo federal abra mão de cobrar impostos, como o Cide-Combustíveis e o PIS/Cofins que incidem sobre a gasolina. Essa desoneração tem data de validade e termina no dia 31 de dezembro de 2022.
Competitividade dos biocombustíveis
No caso do álcool anidro, que é adicionado à gasolina, e do álcool hidratado, o PLP 18 estabelece que o PIS/Cofins seja reduzido a zero até 30 de junho de 2027.
A medida foi inserida no texto, pelo relator, depois que os produtores de etanol alegaram que a redução de impostos para combustíveis fósseis, como gasolina e diesel, afetaria a competitividade dos biocombustíveis, que ficariam proporcionalmente mais caros.
Fonte: Itatiaia.