Entrega Legal: 395 bebês foram entregues para adoção no Brasil, em 2021

Por Dentro De Tudo:

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Ainda não muito conhecida por parte da população brasileira, a entrega legal de bebês para adoção é prevista nas determinações da Lei 13.509/17, que trouxe importantes alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação diz respeito ao direito das gestantes e genitoras de recém-nascidos a realizar, voluntariamente, a entrega para adoção, após o nascimento. 

Nesse sábado (25), a atriz Klara Castanho divulgou um comunicado contando a decisão de doar legalmente o bebê que teve. Ela engravidou após ter sido estuprada e optou por entregar a criança para adoção. 

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, no Brasil, 506 mãesfizeram como Klara e entregaram seus bebês voluntariamente à Justiça, em 2020. Já em 2021, o número caiu para 395. 

A Entrega Legal pretende evitar práticas como abandono de recém-nascidos, maus tratos e adoção ilegal. Em Minas, o programa é implementado pelo Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (COINJ). 

Segundo o TJMG, a genitora que decidir pela entrega do bebê à adoção tem direito à intimidade e ao sigilo, garantidos pela Constituição Federal do Brasil (art. 5º, X) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19-B, §5º).

As mulheres têm direito a atendimento sem constrangimento por toda rede de atendimento, nas áreas da assistência social, saúde, Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e demais instituições, conforme realidade de cada território.

Saiba mais sobre a entrega voluntária da criança para adoção

Diversas instituições são parceiras do Programa Entrega Legal e estão prontas para oferecer atendimento humanizado e sem constrangimentos ou julgamentos.

As mulheres que se encontram nessa situação podem comparecer diretamente na Vara da infância e juventude da comarca onde moram ou podem ser encaminhadas a essas unidades por conselhos tutelares, maternidades, Programas de Saúde da Família, Centros de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializada de Assistência Social, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de defesa da mulher, Grupos de Apoio à Adoção e demais órgãos parceiros.

A equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, assistentes sociais e psicólogas, realizará o acolhimento prioritário da gestante e informará o juiz responsável por meio de relatório, para as devidas providências, com seu encaminhamento para serviços e programas que garantam os direitos da mãe e do bebê.

O acesso à assistência psicológica nos períodos pré e pós-natal é fundamental.

Como é feito o atendimento

Na Vara da Infância e Juventude, a gestante ou mãe de recém-nascido será atendida por psicólogos e assistentes sociais, que analisarão cuidadosamente a situação.

O atendimento será pautado num processo reflexivo para que a gestante possa construir uma decisão segura, seja para permanecer com o filho após o nascimento ou realizar a Entrega Legal.

Se a decisão for realmente pela entrega, após o nascimento, serão realizados os encaminhamentos legais.

A Lei garante à mulher, inclusive, o direito para que se retrate ou se arrependa da entrega da criança.

Saiba mais 

Para consultar os endereços das Varas da Infância e Juventude em Minas e obter mais informações sobre o processo de Entrega Legal, acesse tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/entrega-legal.

Adoção no Brasil 

De acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), catalogados neste domingo (26), há no Brasil, 4.157 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. 

Fonte: O Tempo.

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