A Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização a um entregador agredido por uma hóspede em um hotel da Região Centro-Sul de Belo Horizonte. O caso ocorreu em 2022, quando o trabalhador foi atingido no rosto após a cliente lançar o pacote da entrega, irritada por ter sido chamada à recepção — política adotada pelo estabelecimento para entregas.
O episódio foi registrado em boletim de ocorrência e confirmado por testemunhas e imagens internas do hotel. Na ação, o entregador relatou ferimentos e humilhação pública. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 12 mil, mas o valor foi reduzido pelo Tribunal de Justiça, que reconheceu o dano moral, mas considerou a ausência de lesões materiais.
A decisão foi tomada por maioria e tornou-se referência para casos semelhantes envolvendo constrangimento e agressões contra profissionais de entrega.
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