As rodovias estaduais de Minas Gerais terão restrição para a circulação de veículos de grande porte durante os feriados de Natal e Ano Novo. A medida foi anunciada pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e tem como objetivo aumentar a segurança viária diante do crescimento significativo do fluxo de veículos neste período.
De acordo com o órgão, a restrição seguirá as normas da Portaria nº 4.162/2025 e será aplicada nos seguintes dias e horários:
- 24 e 25 de dezembro: das 16h às 22h
- 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026: das 16h às 22h
Durante esses períodos, veículos de grande porte — como Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, incluindo bitrens, treminhões e rodotrens — não poderão trafegar, mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A proibição vale para todos os trechos de pista simples e também para segmentos de pista dupla das seguintes rodovias:
- MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
- MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiuva), e do km 573 (Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040);
- MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a MG-164).
Além disso, o DER-MG informou que os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados também estarão suspensos nesses dias, já que o efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais e do próprio departamento será direcionado para outras ações de segurança viária.
Motoristas que descumprirem a restrição estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa, quatro pontos na CNH e retenção do veículo até o término do horário de proibição.
Fonte: DER-MG
Foto: DER-MG / Divulgação
















