A plataforma de venda de ingressos Eventim foi multada em R$ 479,5 mil pelo Procon-MPMG, por descumprir a legislação da meia-entrada e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (15).
Segundo o órgão de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais, foram identificadas práticas abusivas relacionadas à falta de padronização, transparência e clareza na venda de ingressos destinados a pessoas com deficiência (PCDs) e seus acompanhantes. Em alguns eventos, o site não disponibilizava tíquetes de meia-entrada; em outros, não havia orientação objetiva sobre como garantir o benefício ao acompanhante, quando necessário.
A apuração foi conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, em Belo Horizonte. No processo, a empresa alegou atuar apenas como intermediária na venda dos ingressos. O Procon-MPMG, porém, ressaltou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento e, portanto, tem responsabilidade solidária pelo cumprimento da legislação.
Antes da penalidade, o órgão tentou solucionar o caso por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transações Administrativas, sem adesão da empresa. A decisão final reconheceu violação ao Código de Defesa do Consumidor e a normas específicas de acessibilidade, além de práticas abusivas pela ausência de critérios uniformes na comercialização dos ingressos.
A lei da meia-entrada, sancionada em 2013, assegura o benefício às pessoas com deficiência e garante, quando necessário, o mesmo direito a um acompanhante. Procurada, a Eventim não se manifestou até a última atualização.
Crédito da matéria: Rebeca Nicholls / g1 Minas
Crédito da foto: Érico Andrade / g1
















