Foi publicada nesta semana, no Diário Oficial da União a lei 14.390/2022, que amplia o prazo para que consumidores de serviços, eventos culturais e de turismo, adiados ou cancelados por conta da pandemia de Covid, possam receber crédito para compras futuras ou remarcar a data.
A lei foi aprovada no início de junho pelo Senado e tem como base uma medida provisória. O consumidor poderá pedir crédito de serviço ou evento adiado/cancelado até 31 de dezembro de 2022 para usar até 31 de dezembro de 2023. Caso escolha remarcar a data, a data limite será a mesma escolhida.
As regras também valem para eventos novos que virem a ser cancelados no período estabelecido pela lei, ainda que seja cancelado mais de uma vez. Já o reembolso, como estabelece a lei, deve ser pago ao consumidor caso a empresa não consiga assegurar a remarcação do serviços e/ou eventos. O mesmo vale para caso a empresa não consiga oferecer crédito para compra de outros serviços do mesmo prestador.
A devolução do dinheiro, no entanto, terá prazos distintos. Os reembolsos para os cancelamentos ocorridos em 2021 precisarão ser feitos até 31 de dezembro deste ano. Os cancelamentos de 2022 precisarão ser ressarcidos até 31 de dezembro de 2023.
O presidente Jair Bolsonaro vetou parágrafo que estendia o período de aplicação das regras especiais de compensação a futuras emergências de saúde pública. Na mensagem de veto, o Palácio do Planalto alegou que o texto aprovado pelo Congresso contraria o interesse público, uma vez que as medidas emergenciais adotadas durante a pandemia de Covid-19 foram específicas para o enfrentamento daquela enfermidade.
Com Agência Brasil
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